ABUSO 04 dezembro, 2024 - 17H45 Governo de Mato Grosso aprofunda práticas antissindicais contra trabalhadores da educação Este abuso é referente à paralisação da classe do dia 12 de agosto
ARBITRARIEDADE 22 outubro, 2024 - 15H15 Sintep-MT prepara notificação extrajudicial à Seduc-MT por desconto salarial e antissindicalismo O holerite de parte dos trabalhadores da Educação não registrou o estorno referente ao desconto abusivo aplicado em função da ausência durante dia de mobilização sindical.
CERCEAMENTO 05 abril, 2024 - 09H41 Sintep-MT notifica Seduc-MT por prática antissindical Funcionários de escolas da rede estadual denunciam que direções das escolas e diretorias regionais de educação ameaçam cortar ponto dos funcionários que participarem da atividade sindical de sexta (5/04)
SÓ A LUTA TE GARANTE 18 julho, 2023 - 18H05 Sintep-MT denuncia uso de Processos Administrativos Disciplinares para intimidar a atuação Sindical Dirigentes Sindicais sofrem pressões de gestores como forma de recuo na luta por direitos
NOTA PÚBLICA 13 fevereiro, 2023 - 16H09 Nota Pública -Criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar Sindicato Criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar sindicato de trabalhadores é ato antissindical e assim deve ser denunciado nos foros internacionais
AMEAÇAS 08 setembro, 2022 - 13H15 Educadores não se intimidam e participam do XVIII Congresso Estadual do Sintep-MT Ameaças com punições aos participantes de atividades sindicais é ignorada pelos trabalhadores da educação, que seguem em resistência na luta por direitos
PRÁTICAS ANTISSINDICAIS 06 setembro, 2022 - 09H50 Sintep-MT notifica Seduc por atuação antissindical exercida pelas DRE’s O direito sindical é assegurado na Constituição Federal, nos “Direitos e Garantias Fundamentais”, capítulo dos “Direitos Sociais”
SEUS DIREITOS 19 julho, 2022 - 12H04 Entenda o que são práticas antissindicais e por que são prejudiciais ao trabalhador Tentativas de empecilho que prejudiquem a atuação de sindicalistas ou de filiação de trabalhador à sua entidade é considerada prática antissindical. Empresa pode ser multada e sofrer ação na Justiça do Trabalho