Sintep-MT notifica Seduc por atuação antissindical exercida pelas DRE’s


O direito sindical é assegurado na Constituição Federal, nos “Direitos e Garantias Fundamentais”, capítulo dos “Direitos Sociais”

Publicado: 06/09/2022 09:50 | Última modificação: 06/09/2022 09:50

Escrito por: Roseli Riechelmann/Sintep-MT

Reprodução

O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) encaminhou para a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), nesta segunda-feira (05/09), uma notificação extrajudicial sobre corte de pontos de profissionais da educação em exercício sindical. O documento caracteriza a prática como ato antissindical. 

A notificação esclarece o direito assegurado na Constituição Federal, nos “Direitos e Garantias Fundamentais”, capítulo dos “Direitos Sociais”.

A legislação Federal, consagrada com a CF de 1988, assegura a liberdade sindical (artigo 8º). O reconhecimento das entidades sindicais livres e autônomas são pilares de sustentação do Estado Democrático de Direito e foram retomadas no pós-ditadura militar. É uníssono o entendimento jurídico de que “quem exerce um direito não causa prejuízo”.

“As práticas do governo Mauro Mendes são as mais perversas possíveis. A começar pelo corte de pontos da greve de 2019, declarada legal pelo Judiciário de Mato Grosso. Agora, o que é estarrecedor são alguns colegas de trabalho que passaram a ocupar cargos em DREs, assumirem a verdadeira faceta das maldades do governo, em nome de uns trocados que sequer entrarão na aposentadoria. Alguns estão vendendo a alma e esquecem que são trabalhadores da Educação e quando voltarem para as salas de aulas terão que encaram aqueles que hoje perseguem”, destacou.

Leia mais: Entenda o que são práticas antissindicais e por que são prejudiciais ao trabalhador

A notificação reproduz as orientações do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre práticas antissindicais citando: “A liberdade sindical é imprescindível para a democracia e vice-versa. Uma não se constrói sem a outra e, portanto, ambas devem ser sempre reafirma- das e defendidas. Tanto que existe uma correlação entre a liberdade sindical e a liberdade política, quanto maior a liberdade política maior a liberdade sindical e, nos momentos de restrição à liberdade política, diminui a liberdade sindical”.

Para o Sintep-MT a ação dos gestores das Diretorias Regionais de Ensino (DRE’s), apelidadas de “delegacias”, pela categoria, remetem especificamente ao trecho destacado. A atitude do governo, impedido a atuação sindical, quer coibir o debate de propostas de políticas educacionais contrárias àquelas impostas pela política do governo Mauro Mendes.

O Sintep-MT cobra da Seduc-MT que não impeça o direito de liberdade sindical dos profissionais da educação e que oriente os órgãos subordinados de executá-los sob pena de caracterizar violação às disposições constitucionais.


Confira a Notificação na íntegra