Governo ameaça postos de trabalho dos educadores com prefeiturização de matrículas


Além dos impactos que a medida do governador Mauro Mendes vai causar em toda a rede pública de ensino, o Sintep-MT avalia com preocupação os prejuízos que o fechamento de escolas estaduais já causou e ainda causará nos trabalhadores da Educação, considerando o processo de atribuição de classe e/ou aula para 2023.

Publicado: 05/07/2022 17:48 | Última modificação: 05/07/2022 17:48

Escrito por: Andressa Boa Sorte/Sintep-MT

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Projeto de Decreto Legislativo nº13 tramita na ALMT e defende a derrubada do Decreto 723/2020 do governo Mauro Mendes

O governo de Mato Grosso segue com a decisão irresponsável de jogar para as prefeituras, a oferta da educação pública e gratuita aos estudantes do ensino fundamental. O decreto 723/2020 quer eximir o estado de oferecer as vagas para os estudantes dos anos iniciais, o que, além de sobrecarregar os municípios com uma demanda que não será possível de ser suprida, como também vai cair como uma bomba na educação infantil, que deveria ser prioridade das prefeituras.

A secretária de Políticas Educacionais do Sintep-MT, Guelda Andrade, critica a omissão da Assembleia Legislativa em barrar mais esse desmando do governo Mauro Mendes. “O decreto 723, que prevê essa transferência de matrículas para as prefeituras, é carregado de inconstitucionalidades. A principal delas, é o fato de o Estado não se atentar para o regime de colaboração que está garantido na LDB, que obriga o Estado a contribuir com as responsabilidades dessa oferta conforme sua capacidade financeira, e não apenas transferir essa demanda para os municípios, fechando escolas e colocando os estudantes em situação de vulnerabilidade social, tirando esses alunos das escolas próximas às suas casas, conforme garante a LDB e o Estatuto da Criança e do Adolescente. É inaceitável que os poderes aqui constituídos não tiveram a coragem de enfrentar o governo do estado para derrubar o decreto 723/2020. Sabemos que tramita na Assembleia, o PDL 013 do deputado Henrique Lopes, que, pasmem, está com dispensa de pauta e sem previsão de ser votado”, destacou.

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Devido ao forte apelo social do PDL nº 013, educadores cobram agilidade dos deputados para incluir como pauta  prioritária do legislativo

Guelda ainda citou que o próprio Ministério Público já emitiu parecer contrário ao Decreto do governo do estado, recomendando a derrubada do mesmo. “Essa ação que o Ministério Público promoveu está no TJ aguardando julgamento e até agora nada foi feito. Na prática, o governo do estado está negando a oferta do ensino fundamental que é de responsabilidade compartilhada com os municípios. Ao impor essa sobrecarga de despesas às prefeituras, o governo prejudica a oferta da educação infantil que é que a prioridade das redes municipais. Podemos dizer que este governo é desumano e irresponsável, que nega a educação pública gratuita aos filhos e filhas da classe trabalhadora colocando em risco e em condição de extrema vulnerabilidade os estudantes do ensino fundamental”, criticou.

Além dos impactos que a medida do governador Mauro Mendes vai causar em toda a rede pública de ensino, o Sintep-MT avalia com preocupação os prejuízos que o fechamento de escolas estaduais já causou e ainda causará nos trabalhadores da Educação, considerando o processo de atribuição de classe e/ou aula para 2023. “Essa transferência de responsabilidade pela oferta de vagas no ensino fundamental para os prefeitos, que ocasionou o fechamento de diversas escolas estaduais, já tem colocado um verdadeiro terrorismo sob os profissionais da educação. Muitos não terão condições de serem remanejados e perdão seus postos de trabalho”, disse Guelda.

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Sobre a Ação do MPE contra a Prefeiturização de Matrículas em MT

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso argumenta que o referido Decreto viola competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e também incorre em grave ofensa ao regime da colaboração dos entes federativos na oferta da educação, ao princípio constitucional do pacto federativo e harmonia entre os entes federativos.

Pacto Federativo

O Pacto Federativo foi estabelecido pela Constituição de 1988. De modo geral, é um conjunto de regras constitucionais que determina as obrigações financeiras, as leis, a arrecadação de recursos e os campos de atuação da União, dos estados e dos municípios. Na prática, significa que o ente que arrecada mais (que na ordem é, governo federal, estadual e com a menor fatia do bolo orçamentário, os municípios), deve contribuir mais.

O decreto 723/2020 do governo Mauro Mendes provoca um desequilíbrio nessa conta, uma vez que empurra para as prefeituras, a responsabilidade de ofertar as vagas para o ensino fundamental, quando a capacidade financeira de muitos municípios, não atende com qualidade nem mesmo a educação infantil, que é a prioridade da rede. “O governo com essa medida, quer mais uma vez, economizar recursos e precarizar ainda mais o ensino público”, finalizou a dirigente do Sintep-MT, Guelda Andrade.