Sintep-MT destaca que, mesmo tardio, o MPE acertou em pedir suspensão do redimensionamento


O Sintep-MT comemora, ainda com cautela, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ingressada pelo Ministério Público Estadual, com vistas a suspender a transferência de matrículas da rede estadual para os municípios, imposta pelo governo de Mato Grosso.

Publicado: 28/10/2021 19:54 | Última modificação: 28/10/2021 19:54

Escrito por: Andressa Boa Sorte

Sintep-MT
Henrique Lopes - Secretário das redes municipais do Sintep-MT

Após 10 meses da publicação do Decreto 723/2020 do governador Mauro Mendes, o Procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) requerendo, em pedido liminar, a suspensão dos efeitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 723/2020, que transfere a responsabilidade de atendimento integral à demanda dos anos iniciais do Ensino Fundamental aos municípios. A ação foi proposta na última quarta-feira (27).

Para o secretário de Redes Municipais do Sintep-MT, professor Henrique Lopes, que tem feito um intenso trabalho junto aos gestores municipais, esclarecendo os efeitos nocivos dessa “prefeiturização” de matrículas, a ADIN proposta pelo MPE foi um importante avanço nessa luta. “Após 10 meses, temos essa ação do MPE pedindo à Justiça a derrubada do Decreto 723, que prejudica a educação pública e os profissionais da educação. Muitos professores relatam que estão até mesmo adoecendo diante desse quadro de insegurança onde estão sendo transferidos de escola e em alguns casos até de cidade”, disse Henrique.

O sindicalista alerta que a transferência de matrículas que são de responsabilidade da rede estadual, para os municípios, implica em negar o direito à educação às crianças. “Se o quadro atual é de municípios já sobrecarregados, com uma alta demanda de alunos; receber mais estudantes vai comprometer ainda mais essas prefeituras, que vão reduzir seus investimentos na educação já que nem mesmo conseguem acompanhar o piso salarial nacional e que não atendem sequer as metas do Plano Nacional de Educação que estabeleceu que a prioridade de atendimento dos municípios são as creches e pré-escolas”, destacou.

MPE-MT

Sobre a ADIN

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso argumenta que o referido artigo viola competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e também incorre em grave ofensa ao regime da colaboração dos entes federativos na oferta da educação, ao princípio constitucional do pacto federativo e harmonia entre os entes federativos.

“Esperamos agora que o Poder Judiciário faça justiça, de fato, e que suspenda os efeitos desse decreto do governo do estado e, para além disso, que a Assembleia Legislativa vote o projeto de decreto legislativo que eu apresentei enquanto estava como deputado, que é o decreto legislativo número 13, que também objetiva suspender os efeitos do decreto estadual. Para isso é preciso vontade política e sensibilidade dos parlamentares em votar à favor de uma educação de qualidade e da valorização dos trabalhadores da educação”, finalizou Henrique.