Decisão do STF coloca na berlinda municípios que adotaram a prefeiturização de matrículas


A população tem direito de matricular as crianças de 0 a 5 anos em creches e pré-escolas e os municípios devem ofertar atendimento à demanda, com risco de serem penalizados pela justiça

Publicado: 26/09/2022 12:03 | Última modificação: 26/09/2022 12:03

Escrito por: Roseli Riechelmann/Sintep-MT

Reprodução

Após adotarem a política de redimensionamento do governo de Mato Grosso (Decreto nº 723/2020), muitos ou quase todos os municípios de Mato Grosso entram numa situação delicada para garantir vaga em creches e pré-escola, para crianças de 0 a 5 anos. Uma decisão do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no último dia 22 de setembro, determina a obrigatoriedade de atendimento. O pronunciamento do STF garante aos pais e responsáveis, quando não atendidos, exigirem na justiça a matrícula para essa faixa etária. 

Desde de 2020 a adesão das prefeituras de Mato Grosso ao decreto 723/2020 colapsou o orçamento municipal. O decreto leva os municípios que adotaram a assumirem os estudantes de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental do estado, mesmo sem a capacidade financeira da prefeitura. Desde então, o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), se posicionou contrário, pois era evidente o descumprimento do dever de casa.

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“A maioria das prefeituras do estado não conseguem assegurar as políticas educacionais de sua própria responsabilidade, entre elas o pagamento do Piso Salarial Nacional Profissional, e a oferta de 100% da Educação Infantil, como estabelecidos no Plano Nacional de Educação”, afirma o presidente do Sintep-MT, Valdeir Pereira.

Para o dirigente, a decisão do STF, apesar de ser histórica, nada mais é do que o reconhecimento do direito da criança ao acesso à educação básica e pública. “A Suprema Corte, ao tomar essa decisão, vai de acordo com aquilo que tem sido uma defesa histórica do Sintep-MT, em afirmar que as redes municipais devem priorizar o atendimento da educação infantil e ensino fundamental conforme a capacidade financeira das prefeituras", ressalta Valdeir. 

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Revogação

A defesa de revogação do decreto nº 723/2020 é inclusive tema do projeto de decreto legislativo, que tramita na Assembleia Legislativa desde novembro de 2020, quando o então deputado e dirigente sindical, Henrique Lopes, atualmente licenciado do Sintep-MT, encaminhou o PDL nº 13/2020, com orientação para sustar o decreto estadual.  

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“A decisão do STF reafirma a necessidade de revogação do decreto nº723 e declaração de sua ilegalidade por parte do poder judiciário, para barrar o crime cometido pelo governador Mauro Mendes em responsabilizar as redes municipais, com ampliação do atendimento da educação Básica”, afirma Valdeir Pereira.

Dados do Ministério da Educação através do último monitoramento do Inepdata/PNE (Plano Nacional de Educação) de 2019, revela que em Mato Grosso, as matrículas de 0 a 3 anos atingiam apenas 31,7% do público alvo, e aquelas de 4 e 5 anos, chegava a 94,1%. Os dados se baseiam no acompanhamento da meta 1 - Educação Infantil. Na previsão do PNE até 2024, no mínimo 50% das crianças de 0 a 3 deveriam estar matriculadas nas creches, assim como 100% daquelas entre 4 e 5 anos.

A defasagem de creches e pré-escola públicas e a obrigatoriedade da vaga promoverá o colapso de muitas prefeituras pois não haverá recurso suficiente. “A partir da decisão, secretários de educação e prefeitos poderão ser acionados e responder judicialmente por falta de vagas em creches e pré-escolas. O redimensionamento é uma regra já legislada na Lei de Diretrizes e Base (LDB) e não tem nada a ver com essa prática implementada”, concluiu o dirigente.