Decisão do STF sobre vagas em creches é correta e constitucional, diz advogado


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (22) que o Estado deve cumprir seu papel e garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos de idade. Na avaliação do advogado e especialista em Direitos Humanos, Ariel de Castro Alves, essa decisão é correta e constitucional.

Publicado: 23/09/2022 19:26 | Última modificação: 23/09/2022 19:26

Escrito por: Redação/CNTE

André Borges/Agência Brasília

“Trata-se de direito das crianças e adolescentes - é dever do Estado garantir a educação pública, gratuita e de qualidade”, diz ele em entrevista à Confederação Nacional dos Trabalhadores/as em Educação (CNTE).

Para Castro, que é membro da Comissão da Criança e do Adolescente da OABSP e do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a decisão da Corte está em consonância com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que garantem o direito à educação como dever prioritário das prefeituras, estados e União.

“O inciso IV do artigo 208 da Constituição Federal está sendo devidamente reconhecido nessa decisão do STF, pois ela prevê, que é dever do Estado a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada. Inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria, e a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade”, completa o advogado.

O debate sobre o direito à creche voltou a ganhar notoriedade devido à decisão do STF, que afirma que o direito à educação básica constitui direito fundamental, protegido por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata, de acordo com a constituição. Isso depois que uma decisão em Criciúma (SC), negou o direito à creche porque um munícipe não tinha atestado de “pobreza”. A decisão do STF obriga o Estado a garantir creche e pré-escola para crianças de 0 a 5 anos.

Comprovação financeira

Havia pelo menos 28.826 processos que tratam da mesma controvérsia e que estavam com a tramitação suspensa em outras instâncias aguardando a decisão do Supremo.
Alguns ministros rejeitaram a tese inicial do relator. O ministro Luiz Fux colocou a condição de que a família teria que comprovar que não poderia pagar por uma creche na rede particular, o que é considerado um retrocesso por especialistas. Após voto dos colegas, Fux retirou sua tese da comprovação financeira.

Vagas asseguradas

Segundo o advogado e membro da OAB, quando as prefeituras não garantem acesso ao ensino infantil, a falta de vagas em creches e escolas próximas às residências das famílias deve ser denunciada aos conselhos tutelares e às promotorias da infância. “Tem que requisitar os serviços e ingressar com ações civis públicas para que as vagas sejam asseguradas pelas prefeituras”.

Ele completa ainda dizendo que o ensino infantil é direito das crianças e também dos pais e mães que precisam trabalhar. “Cabe ao poder público garantir que as crianças fiquem em locais adequados de educação e socialização. A infância é o momento crucial de desenvolvimento das crianças”, reitera.

Na mesma linha do advogado foi o voto da presidente da Corte e ministra, Rosa Weber, que defendeu que a oferta de creche e pré-escola é imprescindível para assegurar às mães segurança no “exercício do direito ao trabalho e à família, em razão da maior vulnerabilidade das trabalhadoras na relação de emprego devido a histórica divisão assimétrica da tarefa familiar de cuidar de filhos e filhas”.

Como começou o caso

O caso começou no início de 2008 quando uma mãe não encontrou vaga para seu filho na rede pública na cidade de Criciúma (SC). A situação foi resolvida, no entanto, o município entrou com um recurso, alegando que o Judiciário não poderia interferir nas atribuições do Executivo e impor a destinação dos recursos. O Supremo usou esse caso para decidir sobre situações semelhantes no país.

“O art. 53 do ECA que prevê a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, o direito de ser respeitado por seus educadores, o direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores e o direito de organização e participação em entidades estudantis, também está sendo efetivado com essa decisão do STF”, finaliza Castro.

Como votaram os ministros

Dos 11 ministros do STF, 10 votaram para negar o recurso. Foram eles: o relator do caso, ministro Luiz Fux, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a presidente Rosa Weber. André Mendonça foi o único a divergir em partes, mas, por fim, votou no sentido de que o caso fosse devolvido ao tribunal estadual para que seja aplicado o entendimento do Supremo.