Vetos do governador desobrigam Estado de garantir a segurança de educadores e alunos


O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, vetou três importantes dispositivos da Lei 11.367 publicada nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial, que coloca as atividades educacionais e escolares como essenciais no Estado.

Publicado: 27/05/2021 11:21 | Última modificação: 27/05/2021 11:21

Escrito por: Andressa Boa Sorte

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Com a aprovação desta Lei, os educadores serão obrigados a retornarem com as aulas presenciais, sem garantia de vacina, mesmo diante de um quadro crítico da pandemia. O último boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde, aponta que são 131 municípios mato-grossenses classificados com risco alto de contaminação e 10 com risco muito alto.

Mesmo com a crise de saúde pública grave, o governador decidiu vetar, entre outros, o artigo que obrigava o Estado a vacinar os trabalhadores da Educação. “O governador quer obrigar o retorno presencial das aulas sem garantir o mínimo de segurança para os educadores e também para os estudantes. Nós temos muitos profissionais que são do grupo de risco e que serão expostos ao vírus que tem feito novas vítimas todos os dias. Isso sem contar o estudante que pode ser infectado e levar o vírus para seus familiares”, criticou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep-MT), Valdeir Pereira.

Outro dispositivo vetado por Mauro Mendes tratava da realização da alimentação dentro da sala de aula, com cada aluno em sua respectiva carteira e ainda o artigo, VIII, que diz que “as janelas laterais de todas as salas de aula deverão ficar abertas durante todo o tempo”. Todas essas medidas de biossegurança que visavam diminuir os riscos de contágio pela Covid-19 foram vetadas por Mauro Mendes. “Esses vetos mostram que o governador não está nem um pouco preocupado com a segurança, com a vida dos trabalhadores da educação e nem com os estudantes e suas famílias. É um completo descaso com a vida das pessoas obrigar esse retorno presencial sem garantir o mínimo de segurança”, disse o presidente do Sintep-MT.

A lei aprovada garante o funcionamento dos setores referentes às atividades educacionais com capacidade mínima de 30%, ocorrendo o retorno gradual das atividades presenciais.

Os vetos do governador ainda podem ser derrubados pelos deputados. Caso isso não aconteça, os trabalhadores da Educação, mesmo não imunizados contra a Covid-19 serão obrigados a retornarem para as salas de aula. “Nós estamos atuando junto à Assembleia Legislativa, esperando que os parlamentares que foram eleitos para atuar em prol dos direitos da população, tenham a sensibilidade e o respeito com os trabalhadores e derrubem esses vetos”, concluiu Valdeir.

Clique para ler na íntegra, Diário Oficial, os vetos do governador Mauro Mendes.

Fonte: Assessoria/Sintep-MT.