Sintep-MT vence na justiça a disputa pelo 1/3 de férias dos professores da rede estadual


Governo Mauro Mendes terá que pagar remuneração de férias devida aos professores, nos últimos cinco anos

Publicado: 07/12/2022 16:50 | Última modificação: 07/12/2022 16:50

Escrito por: Roseli Riechelmann

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Os professores efetivos e contratados temporariamente da rede estadual de Mato Grosso, conquistam o direito ao pagamento de 1/3 de férias sobre os 45 dias usufruídos, conforme estabelece a Lei da carreira 050/1998. A decisão, favorável, foi proferida esta semana (5/12), ao recurso de apelação apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Segundo a assessoria jurídica do Sintep-MT, a sentença anteriormente anunciada pela Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, desrespeitava a Lei Complementar nº 50/98 que estabelece o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) da remuneração, correspondente ao período de férias (45 dias, gozados, parte no final do ano letivo e 15 dias no meio do ano). Durante toda a gestão Mauro Mendes foi pago 1/3 apenas sobre 30 dias.

O relator, desembargador Márcio Vidal, esclarece na decisão que "a legislação não deixa margem a dúvidas, ela é clara sobre o direito aos 45 (quarenta e cinco) dias de férias – usufruídos conforme o calendário escolar, bem assim sobre a garantia de um terço de remuneração sobre esse período integral”, redigiu.  A decisão se estende aos professores substitutos.

A decisão finaliza declarando que “a sentença questionada deve ser reformada, para condenar o apelado (governo do estado de Mato Grosso) ao pagamento do terço constitucional correspondente a todo o período aquisitivo não prescrito (últimos cinco anos).