Sintep-MT reage à fala de governador sobre pagamento da RGA aos servidores


Sindicato destaca que pagamento da RGA é direito constitucional do Trabalhador, previsto no Artigo Sétimo da Constituição Federal

Publicado: 09/12/2021 18:25 | Última modificação: 09/12/2021 18:25

Escrito por: Assessoria/Sintep-MT

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O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, disse em entrevista na última terça (07) que “vai pagar a RGA dos servidores conforme capacidade financeira do estado”. A fala veio após decisão do Supremo Tribunal Federal que desvinculou o cálculo da Revisão Geral Anual dos servidores ao INPC.

Para o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), o governo tenta manipular o resultado do julgamento do STF com uma interpretação equivocada. “O STF em nenhum momento isentou o estado de cumprir com esse que é um direito legal do trabalhador, previsto no artigo sétimo da Constituição Federal, de ter sua remuneração corrigida, no mínimo, suprindo as perdas inflacionárias ao longo do ano”, disse o secretário de Redes Municipais do Sintep-MT, Henrique Lopes.

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Henrique Lopes, Sec. das Redes Municipais do Sintep-MT

O sindicalista ressalta ainda que, a partir da decisão do STF, que foi, basicamente, desvincular o índice automático de cálculo do Reajuste Geral Anual do INPC, está colocado um grande desafio diante da Classe Trabalhadora e do Fórum Sindical, do qual o Sintep-MT faz parte. “A grande pergunta que nós temos que fazer é: se a RGA, que é uma obrigação do estado pagar, e não um favor, não está mais vinculada ao índice nacional, deve então ser vinculada ao índice de inflação do estado, que eu tenho certeza, é bem superior ao índice nacional. Nós precisamos buscar subsídios de órgãos como próprio DIEESE, para fazer esse cálculo e lutar por isso”, disse Henrique.

Ele ainda criticou o fato de o governo afirmar que o pagamento será feito somente se “houver sobras”. “Nós sabemos da saúde fiscal de Mato Grosso, que tem superávit orçamentário mesmo em meio à crise da pandemia. O governador pode facilmente manobrar a forma como quer apresentar isso. Essa fala de que pretende pagar se houver sobra, é nada mais do que um subterfúgio para se eximir de uma responsabilidade”.

Sobre a decisão do STF

Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta em 2016, pelo então Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, e decidiu que é inconstitucional a lei nº 8.278/2004, que estabelece o pagamento obrigatório da Revisão Geral Anual aos servidores públicos do Poder Executivo Estadual de Mato Grosso.

Com a decisão, o governo de Mato Grosso deixa de ser obrigado a pagar o reajuste automático a cada ano, podendo definir a seu critério sobre os reajustes.

O STF decidiu que a vinculação remuneratória de servidores públicos estaduais à variação de índice de correção monetária (INPC), editado por entidade do âmbito federal, não está em consonância com a Constituição Federal.

Fonte: Assessoria/Sintep-MT