Sintep-MT reafirma o direito à correção de 33,24% do Piso e convoca a luta
Análise de Conjuntura trata da retomada das mobilizações de rua para manter e avançar nas conquistas a começar pelo cumprimento integral do PSPN
Publicado: 19/02/2022 17:48 | Última modificação: 19/02/2022 17:48
Escrito por: Roseli Riechelmann
O I Conselho de Representante do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), no sábado (19/02) abordou durante a Análise de Conjuntura a retomada das mobilizações de rua para manter e avançar nas conquistas, a começar pelo cumprimento integral do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), Lei 11.738/2008, que tem sido descumprida pelos governos estadual e municipais de Mato Grosso.
As explanações foram realizadas pelo presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, e pelo dirigente estadual do Sintep-MT, presidente da Central Única dos Trabalhadores em Mato Grosso (CUT-MT) e deputado suplente, Henrique Lopes.
Heleno Araújo destacou a necessidade de ampliar a participação nas lutas pela defesa de direitos, com maior dedicação e participação, em 2022. Conforme ele, o tempo de isolamento da pandemia, foi necessário e importante para combater o Coronavírus, mas não conteve os ataques aos direitos sociais, ao meio ambiente, e ao processo privatista da Educação Pública.
“Agora é hora de reagirmos, integrarmos as lutas e participarmos da agenda de enfrentamentos, Dia Nacional de Mobilização pelo cumprimento do PSPN, 16 de março; Semana de Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública (25 a 29 de abril); do 1º de Maio, com o Grito dos Excluídos; e o Bicentenário da Independência (setembro). Além da participação no processo eleitoral na defesa do projeto de país que defenda participação social”, destacou.
PSPN
Na sequência o dirigente do Sintep-MT, Henrique Lopes, fez um relato sobre a conquista da Lei 11.738/2008, uma luta antiga, que data do Brasil Império, mas só foi consolidada em 2008 com a criação da Lei 11.738/2008. “O piso é o valor mínimo a ser pago para o profissional da Educação Básica pública, com formação de ensino médio, início de carreira, para uma jornada semanal de trabalho, de no máximo, 40 horas”, destacou.
Este ano o valor do piso foi corrigido em 33,24% e deve recompor os salários dos trabalhadores da educação, efetivos e contratados. “Nos municípios cuja a lei de carreira não defina a jornada única, o percentual deverá recompor o piso, mesmo que na proporcionalidade”, destaca.
Conforme o dirigente, estado e municípios tem recursos para a correção, já que o percentual (33,24%) está atrelado ao valor aluno ano do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). “É preciso respeitar os Planos de Carreiras e conferir se não há inconsistências na folha de pagamento ou no orçamento e investimentos da Educação”, afirmou