Sintep-MT questiona Seduc-MT por recusar nomeação de aprovados em seletivo de 2022


O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), ao tomar conhecimento sobre denúncias recebidas por candidatos aprovados no seletivo da Seduc-MT, de 2022, protocolou um Ofício junto à Secretaria estadual de Educação, requerendo a revisão dos atos administrativos sobre a restrição dos aprovados, devido à certidões positivas desses candidatos.

Publicado: 28/01/2022 09:39 | Última modificação: 28/01/2022 09:39

Escrito por: Assessoria/Sintep-MT

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O presidente do Sintep-MT, Valdeir Pereira, destaca que, privar esses aprovados de entrar em exercício, é desrespeitar diretamente o princípio de presunção de inocência. “Fomos comunicados de que candidatos aprovados no processo seletivo para contratação temporária de excepcional interesse público tiveram a contratação negada em vista de certidão positiva de processo Cível ou Criminal. Os critérios eleitos pela administração para as contratações não podem ofender direitos individuais e nem garantias constitucionais. No âmbito do Poder Judiciário já está pacificado, há tempos, que a existência de ação penal em tramitação sem decisão transitada em julgado ou julgamento em Segunda instância, não pode ser impeditivo para posse em concurso público ou contratação temporária sob pena de ofensa ao princípio da presunção da Inocência”, destacou o sindicalista.

O documento enviado ao governo elenca os argumentos legais para que as contratações dos aprovados sejam efetivadas. “Esse entendimento foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal que fixou a tese de que, sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder à inquérito ou ação penal”, consta em trecho do ofício.

O Sintep-MT ainda alerta para que o governo se atente às questões legais, afim de evitar uma demanda judicial para garantia dos direitos dos aprovados. “Destacamos que a exigência genérica estabelecida no edital de certidões negativas de processo é ilegal e a recusa em contratar pessoa devidamente aprovada em processo seletivo é nula de pleno direito”, disse o presidente do Sintep-MT. “Esperamos que essa decisão seja revista pelo Governo do Estado, evitando que seja movimentada a máquina do Poder Judiciário para assegurar os direitos individuais desses candidatos”, finalizou.