Sintep/MT quer agilidade em tramitação do projeto contra prefeiturização de matrículas


De autoria do dirigente do Sintep/MT, então deputado estadual em exercício (01/10 a 01/12/2020), Henrique Lopes, o projeto de decreto legislativo busca corrigir arbitrariedades do decreto estadual (nº 723/2020) que nega matrículas de estudantes do ensino fundamental na rede estadual

Publicado: 09/04/2021 18:23 | Última modificação: 09/04/2021 18:23

Escrito por: Roseli Riechelmann

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O projeto de decreto legislativo que torna sem efeito o decreto estadual nº 723/2020, de “prefeiturização” das matrículas do ensino fundamental em Mato Grosso, tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e seu avanço para votação em plenário é cobrado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT).  Aprovado na Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto, na semana passada, está agora no trâmite legislativo, o que exigirá pressão da categoria para agilizar sua aprovação. 

De autoria do dirigente do Sintep/MT, Henrique Lopes, então deputado estadual em exercício (01/10 a 01/12/2020), o decreto legislativo visa acertar todo o descompasso do decreto nº 723/2020, do governo Mauro Mendes, no que se refere às demandas de matrículas entre os entes federados. Destacando o respeito à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), artigo 10, inciso 2º, o projeto de Henrique Lopes, aponta a incoerência do decreto nº 723, ao descumprir a determinação de assegurar a proporcionalidade entre demanda e a capacidade financeira de cada ente federado. 

“É preciso que ocorra um regime de colaboração, que deve ser induzido pelo estado, para assegurar o equilíbrio do atendimento das matrículas. O decreto nº 723 do governo faz uma ação contrária a isso”, afirma Henrique Lopes.

Segundo o dirigente, o decreto governamental nega o direito dos estudantes de fazer matrícula na rede pública estadual, do 1º ao 5º ano. O resultado será que até 2027 o estado zerará o atendimento dessa etapa de ensino, na rede estadual. Na prática, irá sobrecarregar ainda mais os municípios, que não têm capacidade para atender além do que já atendem. Um outro problema citado por Henrique Lopes, está na demanda reprimida para atendimento legal dos estudantes. 

“É preciso que se diga que até agora nenhum município do estado cumpriu com a determinação de que até 50% para crianças de 0 a 3 anos, durante a vigência do PNE 2014-2024, e até 2016, crianças de 4 a 5 anos na pré-escola em 100%, conforme estabelece o Plano Nacional de Educação (PNE). A realidade apresentada são os pais todo o início de ano com dificuldade para conseguir vagas de creches e pré-escolas, para os filhos”, cita.

As dificuldades do acesso na Educação Infantil ficam evidentes, conforme o dirigente, ao analisar as condições das matrículas na rede municipal. Segundo esclarece, os municípios ficam com 1/3 dos recursos, o que na lógica deveria traduzir 1/3 das matrículas. No entanto, a média global de matrículas nas redes municipais é de 50,5%. “Se formos analisar situações individualizadas, vamos constatar que algumas prefeituras estão com 100% dos estudantes. Uma lógica nada federativa, em que o estado repassa matrículas sem repassar recursos”, relata.

Diante dessa realidade o decreto nº 723/2020 não atende às necessidades da educação, fato que gerou até mesmo manifestação do Ministério Público Estadual, assim como a União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e o Sintep/MT. “Agora caberá a toda sociedade civil organizada, assim como a Associação Mato-grossenses dos Municípios (AMM), que reúne os prefeitos, cobrar dos deputados que votem pelo fim do decreto nº 723.

Fonte: Sintep/MT