Sintep-MT denuncia irregularidade na atribuição de aulas na rede municipal de ensino de Sinop
Equiparação entre pedagogos com formação para anos iniciais e educação infantil a professores de áreas específicas fere dispositivos legais
Publicado: 07/12/2023 17:12 | Última modificação: 07/12/2023 17:12
Escrito por: Wagner Zanan
Chegou ao conhecimento do Sintep-MT o fato de que a prefeitura de Sinop, por meio de sua secretaria municipal de educação pode estar cometendo irregularidades na atribuição de aulas na rede municipal de ensino, levando o Sindicto os Trabalhadores da Educação Pública de Mato Grosso a solicitar intervenção do Ministério Público estadual para sanar o problema. .
A irregularidade consiste na equiparação entre professores com formação e concursados em áreas específicas, para atuarem nas séries finais do ensino fundamental à profissionais contratados por Concurso público antes de 2002 com formação em magistério para atuação nos anos iniciais e educação infantil e professores com habilitação específica em pedagogia, voltados às séries iniciais do ensino fundamental e ao ensino infantil.
A denúncia ganha ainda mais peso ao se notar que tal prática está amparada em inconstitucional decreto municipal, que dispõe sobre a atribuição de aulas na rede municipal. “A questão refere-se ao Decreto Nº 285/2023, de 25 de outubro de 2023, que homologa a Instrução Normativa Nº 007/SMEEC/2023, a qual dispõe sobre o processo de contagem de pontos para atribuição de turmas, aulas e jornada de trabalho dos profissionais e servidores da Rede Municipal de Ensino, especificamente no Art. 12.”, destaca a denúncia do sindicato.
E aprofunda a denúncia ao esmiuçar o que diz o artigo 12, do referido decreto: “O Art. 12, ao permitir a atribuição de turmas e/ou aulas na unidade escolar, abre brechas para uma prática vedada pela Constituição: o desvio de função de professores. A Prefeitura Municipal de Sinop conta com professores concursados em áreas específicas, cuja atuação é disciplinada para os anos finais do ensino fundamental. Além disso, admitiu, por concurso público, professores habilitados em pedagogia antes de 2002 e professores com habilitação específica em pedagogia, destinados à educação infantil e aos anos iniciais do ensino fundamental.”, esclarecendo que há desvio de função, o que é vedado pela lei.
“É importante ressaltar que a Secretaria Municipal de Educação tem conhecimento dessa situação, reconhecendo a ausência de atos normativos e a irregularidade que caracteriza desvio de função na rede municipal. Contudo, a omissão em promover a regularização e garantir a atribuição prioritária para professores devidamente habilitados em Magistério e Licenciatura Plena em Pedagogia persiste.”, destaca outro ponto do documento.
A denúncia solicita do MPE que se manifeste sobre o caso e investigue a prática denunciada com o intuito de fazer cessar o desvio de funcionalidade, assegurando que cada profissional seja lotado adequadamente e tenha as aulas atribuídas conforme sua área de atuação, preservando os direitos dos pedagogos, dos concursados com magistério, bem como dos professores com formação específica.
Veja a íntegra da denúncia:
“Cuiabá-MT, 07/12/2023
Ao Douto Promotor de Justiça da Comarca de Sinop-MT,
Excelentíssimo Doutor Promotor de Justiça da Comarca de Sinop, Mato Grosso,
Dirigimo-nos a Vossa Senhoria para abordar uma possível irregularidade cometida pela Secretaria Municipal de Educação do município de Sinop, Mato Grosso, representada pela Sra. Sandra Donato, e pela Prefeitura Municipal, através do Excelentíssimo Sr. Prefeito Roberto Dorner. A questão refere-se ao Decreto Nº 285/2023, de 25 de outubro de 2023, que homologa a Instrução Normativa Nº 007/SMEEC/2023, a qual dispõe sobre o processo de contagem de pontos para atribuição de turmas, aulas e jornada de trabalho dos profissionais e servidores da Rede Municipal de Ensino, especificamente no Art. 12.
O Art. 12, ao permitir a atribuição de turmas e/ou aulas na unidade escolar, abre brechas para uma prática vedada pela Constituição: o desvio de função de professores. A Prefeitura Municipal de Sinop conta com professores concursados em áreas específicas, cuja atuação é disciplinada para os anos finais do ensino fundamental. Além disso, admitiu, por concurso público, professores habilitados em pedagogia antes de 2002 e professores com habilitação específica em pedagogia, destinados à educação infantil e aos anos iniciais do ensino fundamental.
No entanto, a rede municipal abdicou do atendimento aos anos finais do ensino fundamental, permitindo que professores concursados para área específica fossem tratados, na atribuição, da mesma forma que os professores que ingressaram com formação específica em magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia por meio de concurso público para atuação na Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental.
É importante ressaltar que a Secretaria Municipal de Educação tem conhecimento dessa situação, reconhecendo a ausência de atos normativos e a irregularidade que caracteriza desvio de função na rede municipal. Contudo, a omissão em promover a regularização e garantir a atribuição prioritária para professores devidamente habilitados em Magistério e Licenciatura Plena em Pedagogia persiste.
Ressaltamos que a administração municipal de Sinop conta com profissionais docentes que foram selecionados por meio de concurso público, com formação em áreas específicas destinadas ao ensino disciplinar dos anos finais do ensino fundamental. Além disso, por meio de concursos públicos, admitiu professores habilitados em magistério até o ano 2002, bem como professores com habilitação específica em Licenciatura Plena em Pedagogia, cuja atuação está direcionada à educação infantil e aos anos iniciais do ensino fundamental, abrangendo turmas do primeiro ao quinto ano, bem como na faixa etária de zero a 5 anos de idade, na educação infantil. Já professores de área devem atuar em anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio.
Diante dessa preocupante situação, solicitamos a imediata atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em específico da comarca de Sinop, para fiscalização e intervenção, a fim de que os atos questionáveis promovidos pela administração pública municipal sejam revogados. Tais atos configuram uma determinação vedada pela Constituição, que é o desvio de função já que colocar diferentes em grau de igualdade seria o mesmo que admitir que um professor que ingressou na rede para tal cargo passasse a exercer a atividade de procurador jurídico da administração municipal com a dispensa de ingresso através de concurso público.
Agradecemos a atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para fornecer informações adicionais, se necessário pelo telefone 0800 65 4343, nos dias úteis, das 8h às 13h, ou pelo número (65) 3317-4300 (WhatsApp), 66 99614XXXX (Valdeir Pereira) ou e-mail da entidade sindical, sintep@terra.com.br ,e presidencia@sintep.org.br.
Atenciosamente,
Valdeir Pereira
Presidente do SINTEP-MT”