Sintep-MT denuncia desprezo da Seduc-MT com estudantes da Educação Especial
A Seduc-MT simplesmente excluiu diversos estudantes com necessidades especiais
Publicado: 01/02/2022 18:01 | Última modificação: 01/02/2022 18:01
Escrito por: Assessoria/Sintep-MT

O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) recebeu, com espanto, a publicação do Caderno de Gestão Pedagógica 2022, da Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT). O documento é uma espécie de orientativo abordando diversas diretrizes da educação pública em Mato Grosso para o ano vigente.
O espanto dos educadores se deu, mais especificamente, no Capítulo que trata da Educação Especial. Ocorre que a Seduc-MT, simplesmente excluiu diversos estudantes com necessidades especiais, de terem a acesso a esse direito fundamental, que é um acompanhamento adequado em sala de aula.
Trecho do caderno diz: “embora reconheçamos as necessidades educativas especiais dos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtornos de Aprendizagem (dislexia, disgrafia, discalculia, entre outros), Transtorno do Processamento Auditivo Central (TPAC) e com Dificuldades Acentuadas de Aprendizagem, essas identidades não compõem o público-alvo da educação especial. Portanto, não gozam dos direitos específicos deste público. Cabe informar ainda que doenças e transtornos mentais (esquizofrenia, depressão, síndrome do pânico, transtorno obsessivo-compulsivo, paranoia, entre outros) também não compõem o público-alvo da educação Especial”.
Para o Sintep-MT, o governo se exime do dever de prover o acesso ao Ensino Público, de maneira adequada, a esses estudantes excluídos do direito à Educação Especial. “Mais uma vez o governo joga para cima dos professores uma responsabilidade gigantesca, sem a estrutura necessária para atendimento deste público. É preciso que os gestores tenham compreensão do que é a educação especial, no momento de elaborar uma política pública. Essas crianças excluídas pelo governo precisam, sim, de atenção diferenciada dentro de sala de aula. Ao excluir os estudantes, o governo de Mauro Mendes nega o direito que essas crianças tem de aprender, considerando o tempo de aprendizagem de cada uma delas”, criticou a Secretária de Políticas Educacionais do Sintep-MT, Guelda Andrade.
“Já que o governo se mostra insensível e negligente quanto ao atendimento dessa demanda, os pais e mães devem buscar o Ministério Público para denunciar mais essa irresponsabilidade educacional do governo Mauro Mendes e exigir o atendimento por parte do estado a esse público”, disse.
A sindicalista alerta ainda que o estudante da educação especial apresenta uma demanda que o professor titular da sala de aula, sozinho, com uma turma de 23 crianças, não consegue atender de forma satisfatória. “Alguém ficará no prejuízo com o processo de aprendizagem. Não porque o professor não queira ensinar, ou não esteja preparado, mas porque é humanamente impossível atender, considerando a especificidade. No que diz respeito à Educação Especial, questionamos, como o governador e o secretário de educação imaginam que deveria funcionar uma sala de aula, com estudantes que possuem TDAH, Transtornos de Aprendizagem e outros transtornos, com apenas um professor em sala de aula, com cerca de 20, 30 alunos? A verdade é que o governador Mauro Mendes é obcecado para acabar com a estrutura educacional de Mato Grosso”, criticou Guelda.
A secretária de Políticas Educacionais do Sintep-MT ainda destaca que, o texto do Caderno de Gestão Pedagógica é vago ao citar na exclusão da Educação Especial, estudantes que possuam transtornos. “O texto é totalmente vago quando, dentre os transtornos que não considera como público-alvo da Educação Especial, cita ‘e outros’. Isso deixa vaga a compreensão do que está sendo imposto e apenas revela um olhar raso e limitado de quem fez essa avaliação e de quem elaborou essas diretrizes. Além disso a grande pergunta é: quem fez essa avaliação tem propriedade para fazê-la? Essa discussão está sendo feita a partir de qual conceito de educação especial? Não podemos nos esquecer que estamos falando da demanda da escola pública e gratuita”, argumentou a sindicalista.

Educação Especial
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996), são considerados público-alvo da Educação Especial (PAED) os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Cabe ao Poder Público a garantia de matrícula e a disponibilização de recursos e serviços diferentes de atendimento educacional especializado, próprios da educação especial, o fomento da igualdade de condições para acesso, permanência e êxito na aprendizagem de todos os educandos, atendendo a demandas e peculiaridades desse público-alvo e considerando, ainda, que toda intervenção pedagógica contribui para a aprendizagem significativa e para o desenvolvimento dos educandos, seja por meio do currículo formal, seja por meio de atividades específicas da educação especial.
O Art. 1º do Decreto nº 6571/2008, a Resolução CNE/CEB nº 004/2009, e a Resolução 001/2012 do CEE/MT estabelecem que os sistemas de ensino devem matricular os alunos, público-alvo da educação especial, nas classes comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado, ofertado em salas de recursos multifuncionais. O ato normativo citado define o público-alvo do AEE como: I- Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial; II- Alunos com transtornos globais de desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo; III- Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas de conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
Acesse o caderno de Gestão Pedagógica (página 63) de Mato Grosso