Sintep-MT critica inércia do TJMT sobre ação do MP contra redimensionamento de matrículas


O redimensionamento de matrículas, que na prática, nada mais é do que a isenção do Governo do estado em ofertar matrículas para estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental, transferindo toda essa demanda para os municípios, sofre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Ministério Público Estadual em 27 de outubro de 2020.

Publicado: 28/01/2022 16:55 | Última modificação: 28/01/2022 16:55

Escrito por: Assessoria/Sintep-MT

Francisco Alves

A ADIN, no entanto, está parada no Tribunal de Justiça, mesmo estando apta a ser pautada. Para o Secretário de Redes Municipais do Sintep-MT, professor Henrique Lopes, essa inércia precisa ser combatida, visto que o ano letivo está prestes a começar e o fechamento de turmas na rede estadual de ensino já está afetando a vida de milhares de estudantes e de suas famílias.

“Essa letargia dos poderes constituídos, que deveriam dar resposta à sociedade, é algo muito prejudicial para a Educação. A Assembleia Legislativa entrou em recesso sem apreciar o Decreto Legislativo nº 13, que poderia anular o Decreto do redimensionamento. Já o Judiciário, está com a ação do Ministério Público, mas não se manifestou em apreciar a matéria até agora”, criticou o sindicalista.

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Henrique Lopes alerta ainda que, a transferência de matrículas que são de responsabilidade da rede estadual, para os municípios, implica em negar o direito à educação às crianças. “Se o quadro atual é de municípios já sobrecarregados, com uma alta demanda de alunos; receber mais estudantes vai comprometer ainda mais essas prefeituras, que vão reduzir seus investimentos na educação, já que nem mesmo conseguem acompanhar o piso salarial nacional e que não atendem sequer as metas do Plano Nacional de Educação, que estabeleceu que a prioridade de atendimento dos municípios são as creches e pré-escolas”, destacou.

Sobre a ADIN do Ministério Público

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso argumenta que o referido artigo(3º do Decreto 723/2020) viola competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e também incorre em grave ofensa ao regime da colaboração dos entes federativos na oferta da educação, ao princípio constitucional do pacto federativo e harmonia entre os entes federativos.

Reprodução
Deputado suplente Henrique Lopes, autor do projeto de decreto legislativo nº 13

“Esperamos agora que o Poder Judiciário faça justiça, de fato, e que suspenda os efeitos desse decreto do governo do estado e, para além disso, que a Assembleia Legislativa vote o projeto de decreto legislativo que eu apresentei enquanto estava como deputado, que é o decreto legislativo número 13, que também objetiva suspender os efeitos do decreto estadual. Para isso é preciso vontade política e sensibilidade dos parlamentares em votar a favor de uma educação de qualidade e da valorização dos trabalhadores da educação”, finalizou Henrique.