Sintep-MT conquista na justiça a redução de jornada para servidora, mãe de criança autista
A defesa se baseou na importância da participação da mãe para a eficácia do tratamento e no direito da criança
Publicado: 26/01/2024 17:46 | Última modificação: 26/01/2024 17:46
Escrito por: Roseli Riechelmann
A assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) obteve sucesso na ação para garantir o direito à redução da jornada de trabalho de uma professora da rede estadual, sem qualquer desconto salarial. Essa conquista foi fundamentada na condição da servidora, mãe de uma criança de 4 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão proferida pelo juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto teve como base a legislação federal, em específico a Lei Federal 8.112/90, que prevê horários especiais para servidores federais quando estes têm sob sua responsabilidade dependentes com deficiências.
Os argumentos se baseiam na ausência de regulamentação municipal e estadual sobre o assunto e foi amparada na Emenda Constitucional n° 70/2014, juntamente com a aplicação analógica do artigo 98, parágrafos 2° e 3° da Lei 8.112/1990 (tema 1.097 do STF).
A decisão também considerou a legislação voltada para pessoas com deficiência e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A servidora estadual e mãe da criança com TEA, necessita dedicar parte do seu tempo para cuidar do filho, que é tratado com uma equipe multidisciplinar (psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas). A assistência requer cuidados e acompanhamento constantes em mais de 30 horas semanais.
A advogada do Sintep-MT, Ignêz Linhares, responsável pela petição, enfatizou que negar a concessão da redução da jornada sem prejuízo salarial seria desrespeitar um direito constitucional da criança. Ela destacou a importância da participação da mãe para a eficácia do tratamento da criança.