Sintep/MT cobra dos deputados cumprimento da legislação e anulação do decreto 723/2020


A normatização (nº 723/20) entrou em vigor em novembro de 2020, afronta a Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB) e a Lei Complementar nº 049/98, no que se refere a distribuição de matrículas entre os entes federados.

Publicado: 12/02/2021 15:28 | Última modificação: 12/02/2021 15:28

Escrito por: Roseli Riechelmann

Sintep/MT

O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) cobra dos parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) um posicionamento responsável sobre o decreto governamental nº 723/2020, que estabelece a prefeiturização das matrículas da primeira etapa do Ensino Fundamental. A normatização (nº 723/20) entrou em vigor em novembro de 2020, afronta a Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB) e a Lei Complementar nº 049/98, no que se refere a distribuição de matrículas entre os entes federados.  

“O processo classificado como ‘redimensionamento’ pelo governo Mauro Mendes, nada mais é do que o despejo, sem planejamento, de estudantes da rede estadual, da primeira etapa do Ensino Fundamental, para as Prefeituras”, destaca o secretário de redes municipais do Sintep/MT, presidente da CUT-MT, Henrique Lopes.

Conforme o Sintep/MT, a medida do governo Mauro Mendes, é mais uma das políticas "desastrosas", que desrespeitaram as orientações legais. “O resultado tem sido o caos na organização para o novo ano letivo, em 2021”, esclarece Henrique Lopes.

Na rede estadual, o fechamento das turmas de 1º ao 5º ano, deixou centenas de profissionais remanescentes, sem assumir aulas, e sem orientação sobre onde se enquadrarão. Em vários municípios a orientação foi de atribuírem aulas em turmas de 6º ao 9º ano, apesar de não serem habilitadas para as vagas. A medida é considerada “irresponsável”. 

Conforme o dirigente, o decreto nº 723/20 sobrecarrega a rede municipal e contraria o artigo 10 da Lei de Diretrizes e Base (LDB) no inciso 2, que trata sobre o princípio da cooperação entre os entes federados, levando em consideração a população a ser atendida e capacidade financeira. “O município é o ente federado com menor capacidade financeira e precisa da cooperação do estado.”, destaca 

 Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

Segundo Henrique, não existe conhecimento de nenhum termo de cooperação técnica entre estado e municípios. Cita o disposto na Lei Complementar nº 49, que trata dessa cooperação e do programa de gestão única. “Precisamos retomar a gestão única para que os professores que precisarem desempenhar as atividades na rede municipal tem que salvaguardados os direitos (Piso salarial, jornada e carreira)”, afirmou.

Parágrafo único - No caso de transferência de unidade escolar de uma rede de ensino para outra, os profissionais da educação efetivos e lotados serão mantidos em exercício na mesma unidade, salvo se ocorrer, a pedido, opção pela remoção, garantindo-se, em ambos os casos, a percepção integral dos vencimentos, bem como os demais direitos funcionais previstos em lei. (Capítulo I LC nº49/98)

Em dezembro de 2020, enquanto ocupou uma cadeira no parlamento estadual, Henrique Lopes apresentou projeto de decreto de Lei para suspender o decreto do governo Mauro Mendes. Contudo, está engavetado “Precisamos enquanto entidade nos mobilizarmos para pressionar os deputados a derrubarem esse decreto, considerando a correlação de forças desfavorável dentro da Assembleia Legislativa." Apesar da paralisia do legislativo a luta ganhou apoio do Ministério Público Estadual (MPE), com parecer contrário ao decreto nº 723, bem como da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso (Undime-MT), contrária aos prejuízos que trarão aos municípios.

 Fonte: Sintep-MT