Sintep-MT aplaude decisão que declara inconstitucional decreto do governo MT sobre licença-prêmio
Decisão reafirma direito dos profissionais da educação e demais servidores que estavam sendo lesados pelo governo Mauro Mendes.
Publicado: 01/09/2025 16:58 | Última modificação: 01/09/2025 16:58
Escrito por: Roseli Riechelmann

O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) considera acertada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade do Decreto 90/2019, do governo Mauro Mendes. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (01/09), confirma o parecer do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) quanto à invalidade do artigo 20º, que tratava da “renúncia voluntária” do direito do servidor que não usufruiu da licença-prêmio antes da aposentadoria ou exoneração.
A deliberação do STF é uma resposta ao recurso apresentado pelo governo do Estado. Conforme argumenta o relator, ministro Edson Fachin, o ato estabelecido pelo artigo extrapolava “o limite do poder regulamentar e violaria o princípio da legalidade”. A prática consistia em fazer com que o servidor assinasse um documento, abrindo mão do direito de receber os valores referentes às licenças-prêmio não utilizadas.
O Sintep-MT possui um histórico de ações vitoriosas em favor de profissionais que, ao se aposentarem ou serem exonerados, não tiveram incluído no acerto de contas com o Estado os valores referentes às licenças-prêmio não gozadas. De acordo com a assessoria jurídica do sindicato, todas as ações ajuizadas com essa finalidade tiveram ganho de causa para os servidores.
A decisão é comemorada, pois deixa claro que o decreto defendido pelo governo é um ataque ao direito do servidor e, ainda, serve como um alerta sobre os limites de competência do poder executivo. “A prática do desrespeito ao direito à pecúnia da licença-prêmio já vinha do governo anterior. Contudo, foi surpreendente a tentativa de legalizar essa inconstitucionalidade por meio de um decreto”, destaca a vice-presidente da entidade, María Celma Oliveirah.