Sintep garante na justiça o reconhecimento de tempo de serviço para aposentadoria de professora
A partir de uma decisão judicial conquistada pelo Sintep-MT, uma educadora terá garantida na aposentadoria, todo o tempo trabalhado na educação, além do período em sala de aula.
Publicado: 14/08/2024 11:41 | Última modificação: 14/08/2024 11:41
Escrito por: Roseli Riechelmann
A assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) obteve uma decisão favorável da Justiça em uma ação contra o estado. A vitória foi conquistada em um processo movido por uma educadora que buscava o reconhecimento do tempo de serviço exercido como assessora pedagógica e professora no Cefapro (Centro de Formação e Atualização Profissional).
Inicialmente, o governo havia negado o reconhecimento do tempo de serviço para fins de aposentadoria especial no exercício do magistério. No entanto, a decisão judicial determinou que o tempo de serviço deve ser assegurado pelo órgão competente.
Com a decisão, o estado agora é obrigado a realizar o pagamento retroativo do abono de permanência desde a data em que a educadora preencheu os requisitos mínimos para aposentadoria voluntária até a efetiva aposentadoria.