Servidores do Estado têm até 30 de junho para realizar a Declaração Anual de bens
A declaração referente ao ano de 2024 deve ser realizada de forma obrigatória pelo Portal do Servidor ou Sistema DBV
Publicado: 07/04/2025 16:10 | Última modificação: 07/04/2025 16:10
Escrito por: Lina Obaid/Com informações da Seplag/MT

Todos os servidores e empregados do Poder Executivo do Estado têm até o dia 30 de junho para realizar Declaração Anual de Bens e Valores referente ao ano de 2024, pelo Portal do Servidor ou sistema DBV.
A declaração é obrigatória para servidores efetivos, contratados, comissionados em exclusividade, contratados temporários, empregados públicos, afastados, cedidos e licenciados.
Ao preencher o formulário de declaração, é preciso preencher com informações de identificação do servidor e de seus dependentes. E também precisa contemplar as doações recebidas e os bens como imóveis, automóveis, investimentos financeiros, títulos e participações societárias.
Em Mato Grosso, a declaração anual de bens é instituida pelo Decreto nº 4.487 de 18 de junho de 2002. E o não cumprimento do prazo pode resultar em sanções administrativas.