Servidores aposentados podem ter saldo de atualização monetária e juros do PASEP a receber


Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sintep-MT esclarece dúvidas sobre quem Tem direito e como buscar

Publicado: 07/12/2023 12:27 | Última modificação: 07/12/2023 12:27

Escrito por: Wagner Zanan

Reprodução
Saldo que pode existir em uma revisão judicial é oriundo de juros e correções monetárias não creditados devidamente pelo banco gestor do fundo

Servidores públicos que se aposentaram e efetuaram o saque de sua Conta PASEP há menos de 10 anos, ou que ainda não tenham efetuado o saque do saldo podem ter valores a receber em juros e atualização monetária. Para isso, no entanto, é necessário ir a uma Agência do Banco do Brasil, que administra os recursos do PASEP e solicitar extratos pormenorizados e microfilmagens de sua conta.

A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sintep-MT emitiu uma nota orientativa sobre o assunto, onde o servidor pode se informar e esclarecer sobre o que é o Pasep, saber se tem direito ao fundo e nesse caso específico, como solicitar a revisão de correção monetária e juros até a data do saque.

Via de regra, a imensa maioria dos servidores com direito ao saldo atualizatório do Pasep já são aposentados. Retiraram o saldo no ato da aposentadoria e podem ter direito a esta atualização se o saque tiver sido feito há menos de 10 anos, conforme frisa o documento Orientativo-Pasep.

“Os servidores públicos inscritos no PASEP antes de setembro/1988 e que tenham efetuado o saque de suas contas vinculadas há menos de 10 anos ou que ainda não realizaram o saque e que, por meio de perícia contábil pormenorizada, comprovar a má gestão do Banco do Brasil e a ocorrência de prejuízo financeiro e seu montante.”

Estas atualizações dizem respeito à gestão dos recursos feita pelo BB e que, não foram bem administradas, trazendo prejuízos aos beneficiados do PASEP. Sobretudo, devido aos inúmeros planos econômicos que existiram antes do Plano Real. Na prática, o BB não atualizou o saldo das contas PASEP adequadamente, o que gerou um saldo a menor nas contas de cada servidor inscrito no PASEP e decisões da Justiça já pacificadas asseguram o pagamento desta diferença pelo banco gestor dos recursos.

Não sabe ainda se tem direito aos “restos a receber” do PASEP?

Veja abaixo quem tem direito e as condições, conforme o Orientativo-PASEP.

“A Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019 (conversão da Medida Provisória nº 889, de 24 de julho de 2019) autorizou o saque dos valores das cotas (principal) existente na conta individual de PASEP, independentemente do cronograma de pagamento dos abonos salariais e rendimentos, por qualquer titular de conta individual a partir de 19 de agosto de 2019 ou por seus dependentes, no caso de falecimento. Dessa forma, aqueles servidores que estavam ativos até setembro/1988, mês anterior a promulgação da CF/88 e que efetuaram o saque do PASEP a menos de 10 anos ou ainda não efetuaram o saque, têm o direito de reivindicar a correta correção monetária dos valores que constavam em suas contas individuais à época. Para tanto, é necessário que o servidor obtenha do Banco do Brasil um extrato analítico atualizado de sua conta vinculada ao Pasep, requerendo, inclusive, acesso aos depósitos anteriores a agosto de 1988 (da data da posse até agosto de 1988), sendo necessárias as microfilmagens dos extratos anteriores a 1999.

O referido extrato e microfilmagens devem ser submetidos a uma perícia contábil pormenorizada, a fim de comprovar a má gestão do fundo pelo Banco do Brasil e apurar a eventual ocorrência de prejuízo financeiro e qual seu montante.

Seguindo o que diz o Orientativo e chegando à conclusão de que você pode ter valores a receber, o Banco do Brasil pode ser cobrado judicialmente a efetuar o repasse da diferença. Para a ação judicial alguns documentos são necessários.

“Documentos Pessoais; Ø Comprovante de Endereço; Ø 03 últimos holerites ou outro Comprovante de renda atualizado; Ø Declaração de Hipossuficiência; Ø Extrato da conta Pasep; Ø Extratos de PASEP em microfilmagem, dos depósitos anteriores a setembro de 1988 (da data da posse até setembro de 1988); Ø Perícia contábil comprovando o prejuízo e o montante;”

A assessora jurídica do Sintep-MT, Leile Lelis, explica que é necessário calma e um pouco de paciência, pois, como tem prazos de prescrição, não são muitos os servidores inativos que têm direito a este saldo.

“Trata-se de um saldo a receber de juros e correções monetárias que o Banco do Brasil deixou de fazer. O Entendimento da Justiça assegura o direito. Mas, o prazo de prescrição para a reivindicação destes valores é de 10 anos a partir d a efetuação do saque do valor em conta Pasep. E só tem direito a essa revisão, servidores aposentados que já estavam inscritos na base do PASEP antes de setembro de 1988, ou seja, antes da Promulgação da Constituição Federal d 1988. Em preenchendo esses requisitos, é necessário então ir ao banco solicitar o extrato pormenorizado e as microfilmagens. Isso pode levar até 90 dias para o banco disponibilizar. Aí, então, de posse dessas informações constatado o prejuízo do servidor, estando fora do prazo prescricional e realizada a perícia contábil, a ação judicial é plausível.”, salientou a advogada.