Ref. da Previdência no STF: julgamento avança, mas pedido de vista impediu conclusão


Dez ministros proferiram seus votos e formado a maioria pela inconstitucionalidade antes do pedido de vistas

Publicado: 20/06/2024 18:24 | Última modificação: 20/06/2024 18:24

Escrito por: CNTE

ANDRESSA ANHOLETE/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem (19) o julgamento de treze ações diretas de inconstitucionalidade contra diversos dispositivos da Emenda Constitucional (EC) nº 103, que aprovou a reforma da previdência no (des)governo Bolsonaro.

Entre os pontos que alcançaram quórum para a declaração de inconstitucionalidade estão (i) a cobrança de alíquotas de aposentados/as e pensionistas dos regimes próprios de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a partir da remuneração base de um salário mínimo, (ii) a possibilidade de instituição de alíquotas extraordinárias para servidores/as ativos/as, aposentados/as e pensionistas dos RPPS que comprovarem déficit atuarial e (iii) a equiparação dos requisitos para a aposentadoria das mulheres nos regimes próprio e geral de previdência social, com redução em 5 anos no tempo de contribuição em ambos os regimes.

Apesar de 10 ministros terem proferido seus votos e formado a maioria pela inconstitucionalidade dos três pontos acima mencionados, um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes impediu a conclusão do julgamento, que deverá ser retomado somente no segundo semestre deste ano. Até lá, os votos podem ser alterados, o que não deixa de ser um risco para o resultado final das ações.

Em se mantendo os votos atuais dos ministros, os/as servidores/as públicos aposentados/as e pensionistas das três esferas voltarão a contribuir com base nos valores dos benefícios que excederem o teto do INSS, atualmente em R$ 7.786,01. Abaixo disso volta a valer a isenção total de alíquotas. Também caberá ao STF modular a decisão quanto ao prazo de vigência da inconstitucionalidade. Caso opte por efeito retroativo (ex tunc), os/as aposentados/as e pensionistas poderão cobrar judicialmente os valores pagos a maior pelos institutos de previdência.

A CNTE coordenou uma mobilização virtual nas semanas que antecederam o último julgamento e continuará acompanhando e pressionando o STF para manter o resultado da última sessão que declarou a inconstitucionalidade dos confiscos previdenciários que tanto prejudicam os/as aposentados/as e pensionistas/as dos regimes próprios.

A luta continua!