Projeto de Lei garante acesso à internet para alunos e professores da educação pública


PL 3477/2020 de coautoria da deputada Rosa Neide vai à sanção presidencial

Publicado: 25/02/2021 17:44 | Última modificação: 25/02/2021 17:44

Escrito por: Roseli Riechelmann

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Aprovado no Senado Federal ontem (24.02) e encaminhado para sanção presidencial, o Projeto de Lei - (PL) 3.477/2020 - que determina repasse de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios, com objetivo de garantir serviços de internet de qualidade a estudantes e professores da escola pública. O texto estabeleceu um prazo de 6 meses para o programa.

O PL 3.477/2020 do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) tem a coautoria da deputada federal de Mato Grosso, professora Rosa Neide (PT-MT) atenderá 18 milhões de estudantes brasileiros pobres que estão sem acesso à educação em razão da pandemia de covid-19. O projeto estabelece recursos para assegurar a oferta mensal de 20 gigabytes de acesso à internet para todos os professores do ensino fundamental e médio das redes estaduais e municipais. 

Também serão beneficiados os alunos da rede pública do ensino fundamental e médio regulares, pertencentes a famílias vinculadas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Também serão beneficiados os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas.

O Projeto havia sido aprovado na Câmara Federal no dia 18 de dezembro e seguiu para tramitação no Senado. Das 35 emendas apresentadas, com sugestões de mudança ao texto, apenas seis delas foram acatadas e duas transformadas em emendas. Em sua grande maioria, os senadores solicitaram o aumento do valor dos repasses pela União ou a inclusão de dispositivos.

Entre as sugestões acatadas pelo relator no senador, está a determinação da data para que a União efetue o repasse da verba. O projeto previa a transferência do dinheiro pelo governo Federal para os estados, que atuarão em colaboração com os municípios, em parcela única, até o dia 28 de fevereiro deste ano. No entanto, o relator apresentou emenda de redação e ajustou o prazo para realização do repasse em até 30 dias após a publicação da Lei no Diário Oficial da União.

A distribuição dos recursos será feita de acordo com o número de alunos beneficiários e de professores e o montante que não for aplicado até 31 de dezembro deverá ser devolvido aos cofres da União

O texto determina que caso não haja acesso à rede móvel na região ou a modalidade de conexão fixa para domicílios ou comunidades se mostre mais barata, o acesso à banda larga poderá ser contratado. Além disso, metade dos recursos poderá ser usada para aquisição de celulares ou tablets que possibilitem acesso à internet. Esses equipamentos poderão ser cedidos a professores e alunos em caráter permanente ou temporário, a critério dos governos locais. (Informações Agência Senado/e assessoria Deputada Rosa Neide).

Assessoria Sintep-MT.