Professores do município de Serra Nova Dourada conquistam direito ao 1/3 de férias sobre os 45 dias


A decisão obriga o Município a pagar os direitos devidos dos últimos 5 anos de trabalho aos efetivos e também aos contratados

Publicado: 08/08/2025 15:33 | Última modificação: 08/08/2025 15:33

Escrito por: Lina Obaid

REPRODUÇÃO

Em recente decisão, a juíza Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, da Vara Única de Ribeirão Cascalheira acolheu embargos de declaração interpostos pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), e determinou que o pagamento do terço constitucional de férias seja estendido também aos professores contratados temporariamente da rede municipal de ensino.

A sentença original já havia reconhecido o direito ao adicional de 1/3 sobre a totalidade dos 45 dias de férias anuais — conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 01/2010, mas havia omitido a aplicação desse direito aos docentes contratados. Esta omissão foi corrigida agora pela magistrada.

Na nova decisão, a juíza destacou que a legislação municipal não faz distinção entre professores efetivos e temporários quanto ao direito às férias e ao respectivo adicional. “Não se pode admitir tratamento desigual entre servidores submetidos às mesmas condições legais e funcionais”, frisou a juíza responsável pela sentença.

Com isso, o Município de Serra Nova Dourada foi condenado a pagar o terço constitucional de férias sobre todos os 45 dias usufruídos nos últimos cinco anos, tanto por professores efetivos quanto pelos contratados temporariamente, acrescidos de correção monetária e juros.

Para o presidente da subsede, Denis Luis Silva Martins, “esta é uma grande conquista, rumo à valorização dos trabalhadores e trabalhadoras da educação em Serra  Nova Dourada. E seguiremos lutando pelos direitos de todos os educadores em nosso município”, afirmou.