Professores da rede estadual de Mato Grosso conquistam 1/3 de férias sobre 45 dias
O direito assegurado no Plano de Carreira dos Servidores da Educação estadual, descritos nos artigos, 54 e 55, da LC 050/98, era até então desrespeitado.
Publicado: 25/05/2022 19:08 | Última modificação: 25/05/2022 19:08
Escrito por: Roseli Riechelmann

A portaria nº 467/2022, publicada nesta quarta-feira (25/05), no Diário Oficial do estado, deu a vitória a uma das pautas de lutas recorrentes do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), também na gestão Mauro Mendes. A luta pelo pagamento de 1/3 de férias sobre 15 dias do meio ano, é um direito assegurado no Plano de Carreira dos Servidores da Educação, conforme artigos 54 e 55, da LC 050/98, era até então desrespeitado.
“A publicação da portaria do governo, antecipou o provável resultado de decisão favorável, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a inúmeras ações cobrando o pagamento, dado entendimentos jurídicos em legislação nacional”, informa a secretária de Assuntos Jurídicos do Sintep-MT, Maria Celma Oliveira.
Segundo a dirigente, o direito ao pagamento de 1/3 de férias, foi questionado não só pelo Sintep-MT, mas muitas outras ações individuais de trabalhadores da educação, que cobravam o direito ao estabelecido na Lei de Carreira (050/98).
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Mesmo com o “ganho de causa”, com reconhecimento dos 45 dias de férias remuneradas dos profissionais da educação estadual - 30 dias no final do ano letivo, e outros 15 no meio do ano – o Sintep-MT permanece com ação sobre o tema em tramitação na Justiça.
Na Ação do Sintep-MT, o pedido, quando julgado totalmente procedente, com a consequente pagamento em favor dos trabalhadores efetivos e contratados temporariamente, cobra retroativos aos últimos 5 (cinco) anos, até a data da sentença condenatória. “Valores esses que serão apurados em fase de liquidação de sentença”, concluiu a dirigente.

Confira aqui a Portaria na íntegra