Prefeitura de Primavera nega direitos dos educadores ao impor vetos no PCC’s


“Nós estamos conclamando os parlamentares para que se posicionem votando pela derrubada de todos os vetos impostos pelo executivo”, disse a presidente da subsede, Edna Mahnic.

Publicado: 20/05/2022 10:11 | Última modificação: 20/05/2022 10:11

Escrito por: Andressa Boa Sorte/Sintep-MT

Sintep-MT/Subsede Primavera

O prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin, vetou diversos pontos importantes do projeto de lei que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCC’s) dos trabalhadores da educação no município. O Sintep-MT, por meio da subsede, já manifestou repúdio aos vetos, uma vez que o projeto já foi aprovado, na íntegra, pelos vereadores.

“Nós estamos conclamando os parlamentares para que se posicionem votando pela derrubada de todos os vetos impostos pelo executivo”, disse a presidente da subsede, Edna Mahnic.

Os vetos apresentados pelo prefeito, ferem direitos legítimos dos trabalhadores, como o caso da incorporação da hora-atividade na remuneração para os professores que estão sob regime de contratação temporária. “São pontos sensíveis que não podem ficar de fora do PCC’s. Além dessa questão da hora-atividade dos temporários, tem também a negação da revisão do plano a cada 12 meses, sendo que essa revisão deve ocorrer em primeiro de janeiro de cada ano. Esse veto, em especial, nega o direito da revisão salarial anual conforme prevê a Lei 11.738/2008 do Piso Salarial Nacional, como também, contraria norma já existente e praticada hoje pelo executivo”, destacou a sindicalista.

Sintep-MT/Subsede Primavera

Outro ponto vetado pelo prefeito no projeto do PCC’s, está nos parágrafos 2 e 3 do Art. 3º do projeto de Lei, que trata da remuneração para os cargos de Secretário e Secretária Escolar. “No veto, o executivo argumenta contrariedade dos valores salariais dos cargos de Secretário e Secretária Escolar. Ocorre que, no momento em que o legislativo aprovou o PCCS na íntegra, os valores salariais eram iguais conforme apresentado nas tabelas V e VII do Projeto de Lei 1.292 postado na página da Câmara. Logo em seguida, o legislativo aprovou o Projeto de Lei da Reforma Administrativa que alterou o valor salarial do cargo de Secretário igualando o valor ao de Secretário Escolar. O referido Projeto de Lei foi promulgado e publicado antes mesmo do veto desse projeto”, destaca a dirigente do Sintep em Primavera, Marileuza Rosa de Souza.

“O Plano de Cargos, Carreiras e Salários da categoria precisa abranger o conjunto de trabalhadores da Educação e seguir a Lei, assegurando os direitos que os trabalhadores têm. O prefeito não pode simplesmente vetar direitos, e é por isso, que esperamos o bom senso dos nossos vereadores para a derrubada desses vetos, que são, na verdade, negação de direitos”, finalizou.