O Sintep-MT esclarece a regularidade processual da ação de 2021, que visa recompor horas extras
A notícia divulgada na mídia aborda a situação da Ação que tramita na justiça estadual, há quatro anos
Publicado: 27/01/2025 16:05 | Última modificação: 27/01/2025 16:05
Escrito por: Assessoria Jurídica Sintep-MT

Causou certo alvoroço a notícia publicada no site Hipernotícias, de Cuiabá, sob o título “Justiça dá prazo de 15 dias para Sintep regularizar ação que cobra horas extras”.Trata-se da ação coletiva proposta pelo SINTEP-MT objetivando o recebimento de horas extras trabalhadas além da jornada legal de 30 horas semanais, referente ao calendário de 2020, período de 03 de agosto de 2020 a 20 de dezembro de 2021, com reflexos nas verbas salariais e indenizatórias.
A cronologia do andamento da ação é a seguinte:
• 21/07/2021: A ação foi protocolizada, devidamente instruída com procuração outorgada em 10/12/2018, Estatuto do sindicato e ata de posse nº 004/2018 da diretoria executiva da entidade, para o triênio 2018 a 2021.
• 07/12/2021: O Estado apresentou defesa.
• 06/04/2022: As partes foram intimadas para especificar provas a serem produzidas.
• 22/03/2023: Autos conclusos para análise do pedido de produção de provas feito pelo SINTEP.
• 06/11/2023: Juiz Roberto Seror, da 5ª Vara de Fazenda Pública, ao invés de decidir sobre as provas, remeteu os autos à CEJUSC Fazenda Pública para tentativa de conciliação.
• 11/12/2023: Os autos foram restituídos da CEJUSC à 5ª Vara de Fazenda Pública, devido à ausência de requerimento das partes para conciliação. O douto magistrado intimou as partes sobre interesse em acordo; o Estado manifestou desinteresse, e o sindicato reiterou pedido de produção de provas.
• 27/11/2024: O douto magistrado Roberto Seror, da 5ª Vara de Fazenda Pública, declinou competência para a Vara Especializada em Ações Coletivas.
• 25/01/2025, na Vara Especializada em Ações Coletivas, a douta magistrada considerou o processo apto para sentença, mas determinou a regularização da representação processual, apontando o que considera inconsistências na procuração e atos constitutivos do SINTEP.
Quase quatro anos após o início da ação e depois de terem sido cumpridas praticamente todas as fases do processo, inclusive sem nenhuma impugnação por parte do Estado de Mato Grosso, de ofício, a douta magistrada resolveu colocar em dúvida a regularidade da representação processual.
Destacamos que a procuração juntada na ação coletiva segue o padrão utilizado pela entidade sindical em todos os processos em que atua. O fato de ter sido emitida em 2018 não a invalida porque, alvo disposição expressa quanto ao prazo de validade, os poderes da cláusula ad judicia são outorgados até serem revogados. A procuração foi outorgada pelo representante legal da entidade, cuja ata de posse contendo toda sua qualificação está juntada nos autos. A diretoria constituída em 2018 tinha mandato vigente até 2021.
Feitas essas considerações, entendemos que o despacho configura mais um rigor excessivo do que uma preocupação concreta com a regularidade processual, resultando em maior atraso para o andamento da ação, que envolve milhares de trabalhadores da educação.
Informamos ainda que toda a documentação solicitada já foi devidamente anexada.
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativos do Sintep-MT