NOTA DE  REPÚDIO À TENTATIVA DE DESMONTE DA EDUCAÇÃO EM NOVA MONTE VERDE


Prefeito e vereadores quer dar de um golpe na carreira dos Profissional da Educação da rede municipal e acabar com a Lei nº 627/2013.

Publicado: 21/03/2022 13:50 | Última modificação: 21/03/2022 13:50

Escrito por: Sintep/MT

Arte: Jadson Barbosa

A subsede do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), em Nova Monte Verde, manifesta repúdio e indignação à tentativa do prefeito Edemilson Marino e asseclas na Câmara Municipal que atacam, por meio de um golpe na categoria, a carreira dos Profissional da Educação da rede municipal (Lei nº 627/2013).

A prefeitura encaminhou para a Câmara, e os vereadores aprovaram um projeto de Lei, descartado na Assembleia Geral da categoria. O documento avaliado pelos trabalhadores da educação municipal foi rejeitado, pois promove o desmonte da carreira unificada e compromete a política de valorização profissional, assegurada pela legislação federal.

Os profissionais da educação de Nova Monte Verde têm plano de carreira estruturado desde 2013, e que, até 2020, foi cumprido rigorosamente pelos prefeitos anteriores. O atual gestor municipal, não apenas tenta desmontar a conquista histórica de valorização profissional, como também age de maneira ardilosa para conseguir atender interesses outros, que não manter políticas educacionais no município.

Os dirigentes do Sintep/Nova Monte Verde apontam a manobra aplicada pela Prefeitura como uma ação de ataque aos direitos da categoria. Primeiro por ter realizado uma reunião, na qual convocou apenas o presidente do sindicato dos trabalhadores da educação para negociar. A entidade prima pelo compromisso com a base e não faz arranjos de gabinete. Diante disso, o presidente do Sintep/Nova Monte Verde exigiu que a prefeitura apresentasse a proposta para debate e deliberação na Assembleia. 

A recusa da categoria ao desmonte apresentado na proposta do gestor, retirando os funcionários da educação do Plano de Carreira, e propondo a recomposição do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), 33,24%, conforme lei federal, apenas para os professores, foi rejeitada. A categoria deliberou que o pagamento de 10.06%, conforme proposto pela administração municipal para os funcionários, fosse feito para todos os profissionais da educação. E que se negociasse o restante do percentual do PSPN, em parcelas, pagas até antes do prazo de encerramento de novas legislações, em virtude do ano eleitoral (2 de abril).

Contudo, o segundo golpe foi efetivado. Ao invés de receber e negociar a contraproposta, Prefeitura e Câmara Municipal atropelaram os profissionais da educação e a vontade social, impondo uma lei de desmonte, mesmo com recursos assegurados para valorização salarial pelo Fundeb.