Nota de Esclarecimento ao documento intitulado “Nota de Repúdio do escritório Valadares”


Nota de Esclarecimento ao documento intitulado “Nota de Repúdio do escritório Valadares Advogados Associados”

Publicado: 25/07/2022 17:52 | Última modificação: 25/07/2022 17:52

Escrito por: assessoria/Sintep-MT

Sintep-MT

Chegou ao conhecimento da direção do SINTEP, o documento intitulado “NOTA DE REPÚDIO DO ESCRITÓRIO VALADARES ADVOGADOS ASSOCIADOS”, supostamente emitida pelo advogado ROECSON VALADARES SÁ, OAB/MT 19.797, o qual traz algumas informações inverídicas e outras destorcidas, além de nos acusar de deslealdade e a nossa assessoria jurídica de atitude antiética.
A tal nota é encerrada com a afirmação: “Presamos pela verdade, sempre” (sic)
Então, vamos a ela, a verdade:


Devido aos inúmeros processos que tramitam pela Justiça versando sobre as férias dos professores, com decisões dispares entre si, o IRDR n. 1002789-40.2021.8.11.0000 foi suscitado pelo Estado de Mato Grosso que indicou como processo piloto ação patrocinada pelo advogado ROECSON VALADARES SÁ, OAB/MT 19.797.


Em abril de 2021, o incidente foi admitido pelo TJMT e as suscitadas, a OAB/MT, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e o SINTEP foram instados a se manifestar.
De todos os intimados, somente o SINTEP apresentou manifestação, protocolizada em 23/05/2021, devidamente instruída com acórdãos paradigmas, proferidos pelos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, a fim de subsidiar o julgamento e a tomada de decisões pelos Desembargadores.


Segue, abaixo, o comprovante de protocolização da manifestação:

Frise-se que somente o SINTEP se manifestou, não havendo uma única petição no IRDR assinada pelo advogado que supostamente subscreve a nota.

O acórdão proferido pelo TJMT menciona expressamente a manifestação do SINTEP/MT na ação, bem como frisa que não houve manifestação das suscitadas, da OAB/MT e da DP/MT:
 

O SINTEP/MT não era a parte suscitada no IRDR e, apesar de ter sido o único a atuar na ação, nunca se apropriou do seu resultado, respeitando o trabalho de cada um, como bem se pode ver da matéria mencionada na nota, com destaque para as declarações da Secretária de Assuntos Jurídicos do SINTEP:

A secretária de Assuntos Jurídicos do Sintep-MT, Maria Celma Oliveira, ressalta que essa é uma vitória para a categoria e mesmo que a decisão do Tribunal de Justiça não tenha sido proferida na ação coletiva proposta pelo Sintep-MT, a referida ação levou o governo estadual a provocar a justiça e o Tribunal a consolidar o entendimento já defendido pelo Sindicato na referida ação.

Também precisa ser restabelecida a verdade em relação ao conteúdo do Ofício Circular n. 083/SGER/2022/SINTEP/MT, o qual é fidedigno aos fatos acima, respeita o trabalho dos advogados que militam dignamente no Estado de Mato Grosso, e apenas coloca a assessoria jurídica do SINTEP/MT, em estrito cumprimento ao seu Estatuto, como mais uma alternativa para a defesa dos direitos individuais dos professores.


Tendo em vista que a “nota de repúdio” contém o nome do advogado que seria o seu autor, mas não contém a sua assinatura, não nos dando a certeza absoluta da autoria, esclarecemos que:
Os fatos se deram como acima descritos e não de qualquer outra forma que possa ser apresentado;
O SINTEP/MT é a entidade sindical que representa os profissionais da educação de todo o Estado de Mato Grosso (rede estadual e redes municipais) e nunca se furtou ao seu papel constitucional, nem se omitiu de cumprir com as obrigações previstas no seu Estatuto;


O SINTEP/MT sempre se pauta suas ações pela verdade e pela ética, não desmerecendo o trabalho de ninguém, mas também não aceitando que o nosso trabalho seja desmerecido;


O SINTEP/MT notificará o advogado subscritor da nota de repúdio para que o mesmo confirme a autoria ou se retrate, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis.

 

Veja a nota de esclarecimento na íntegra

 

SINTEP-MT - Livre, democrático e de luta!