MTPREV convoca servidores aposentados por invalidez para perícia médica
Atenção ao prazo de agendamento para não perder o direito aos benefícios 28/08 a 27/12/2024
Publicado: 02/09/2024 18:01 | Última modificação: 02/09/2024 18:01
Escrito por: Sintep-MT
O Sintep-MT alerta aos trabalhadores da educação da rede estadual de Mato Grosso, aposentados por invalidez, que desde o dia 28 de agosto, estão autorizados a realizar o agendamento para a avaliação médica periódica pericial. O comunicado feito no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (DOE-MT), em 2 de agosto, por tanto, há um mês, enumera todos os que devem fazer o agendamento nas clínicas médicas especializadas, autorizadas pelo MTPREV.
O estado tem disponibilizado no Polo - Cuiabá, Cáceres, Rondonópolis e Sinop, agendamento pelo telefone (65) 9 9816-7978, com a Empresa Equipe - Medicina do Trabalho. Ainda, no polo Barra do Garças, Clínica de Medicina e Odontologia – CMO, o agendamento é pelo telefone (69) 98140-3612.
Os beneficiários elencados para o agendamento, conforme DOE-MT, devem apresentar os seguintes documentos para a perícia:
- Documento de identificação com foto;
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Comprovante de endereço ou, na sua falta, declaração de residência;
- Atestados médicos em vias originais, indicando o tratamento médico realizado no momento, com CID (Classificação Internacional de Doenças), da enfermidade em tratamento, emitido no máximo 60 (sessenta) dias antes da Avaliação Pericial;
- Exames médicos e ou laboratoriais, se houver.
O prazo para agendamento termina em 27 de dezembro de 2024 (27/10/2024). Transcorrido o prazo indicado, o não comparecimento do aposentado à avaliação médica pericial, o processo será encaminhado para análise e poderá ensejar a suspensão do pagamento do benefício (artigo 4º da Portaria no 079/2020/MTPREV, de 08/07/2020)
Aqueles e aquelas impossibilitados/as de comparecer por motivos médicos, deverão justificar mediante protocolo dos atestados médicos e exames que comprovam a condição de saúde. Para esses casos, especificamente, o MTPREV poderá realizar o atendimento domiciliar, remoto ou proceder a dilação de prazo.