Justiça suspende tentativa do governo amordaçar manifestação de servidores em MT
Decisão da Vara de Ações Coletivas atende parcialmente contestação do Sintep-MT contra resolução do Conselho de Ética que limitava a liberdade de expressão dos servidores.
Publicado: 27/08/2025 18:40 | Última modificação: 27/08/2025 18:40
Escrito por: Roseli Riechelmann

Decisão proferida pela Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicada em 21 de agosto de 2025, atendeu parcialmente a contestação judicial feita pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) contra a tentativa do governo de amordaçar manifestação dos servidores.
A contestação apresentada pelo Sintep-MT recaia sobre três artigos da Resolução nº 07/2024; os artigos 4º, 5º e 6º. Contudo, a decisão da juíza Célia Vidotti suspendeu apenas o parágrafo 2º do artigo 6º - “É vedado opinar publicamente a respeito do mérito de questão vinculada à instituição e que esteja pendente de decisão individual ou de órgão colegiado”.
A vice-presidente do Sintep-MT, Maria Celma Oliveira - que, na ocasião, respondia pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativos da entidade - comemorou a decisão judicial, ressaltando que o governo não pode impedir a livre manifestação de opinião dos servidores.
“O servidor é um cidadão, então tem todo o direito de se manifestar em sua rede pessoal. Enquanto servidor, ele sabe que tem um estatuto, que tem uma ética e que precisa manter postura no seu trabalho. Contudo, o governo não pode amordaçar o trabalhador em nome de interesse próprio”, afirmou.
Maria Celma também alertou que, mesmo após a liminar favorável, o governo Mauro Mendes continua a investir em formas de controlar a conduta dos servidores públicos. “O governo já anunciou uma nova portaria que trata do endurecimento do Estatuto do Servidor”, afirmou.
O Sintep-MT, por sua vez, segue firme na defesa da liberdade de manifestação dos servidores, incluindo a liberdade sindical.
“Todo trabalhador tem assegurado pela Constituição Federal conforme ART. 8º, o direito à liberdade sindical. Pode se filiar, participar das atividades convocadas por sua entidade sindical, sem que o gestor ou administrador adote práticas antissindicais — como proibir o servidor de participar de ações voltadas aos interesses da sua categoria e da sua vida profissional”, concluiu.