Justiça reconhece tempo de CEFAPRO e Assessoria Pedagógica como Magistério para Aposentadoria


A decisão reforça que o conceito de magistério não se limita à sala de aula, abrangendo também direção, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que realizados por professores de carreira em instituições de educação básica.

Publicado: 30/07/2025 12:19 | Última modificação: 30/07/2025 12:19

Escrito por: Assessoria Jurídica/Sintep-MT

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O Sintep/MT, por meio de sua Assessoria Jurídica, obteve uma importante vitória judicial que reafirma o compromisso do sindicato com a valorização e o reconhecimento dos direitos dos profissionais da educação.

Em decisão definitiva, a Justiça reconheceu o tempo de serviço prestado em unidades do CEFAPRO e na Assessoria Pedagógica como função de magistério, com efeitos diretos para fins de aposentadoria especial e para o recebimento retroativo do abono de permanência desde a data em que preenchidos os requisitos legais até a efetiva aposentadoria.

O Estado de Mato Grosso recorreu da sentença, tentando desconsiderar esses períodos. No entanto, a Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve integralmente a decisão de 1º grau, reconhecendo que as atividades de assessoramento pedagógico, formação de professores e apoio técnico desempenhadas no CEFAPRO integram as funções de magistério, nos termos da legislação estadual (LC 50/98, art. 71, §3º) e conforme entendimento consolidado pelo STF no Tema 965.

A decisão também reforça que o conceito de magistério não se limita à sala de aula, abrangendo também direção, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que realizados por professores de carreira em instituições de educação básica.

Essa conquista é fruto da atuação dedicada e técnica da Assessoria Jurídica do Sintep/MT e reafirma a importância da atuação sindical organizada na defesa dos direitos previdenciários e profissionais da categoria.

Seguiremos firmes na luta por justiça e valorização para todos os trabalhadores da educação.

Direção Estadual – Sintep/MT
Assessoria Jurídica – Sintep/MT