Justiça rechaça manobras do Estado e garante direito de vigia em ação do Sintep-MT


A decisão Judicial, favorável ao Sindicato, se dá em uma ação individual vinculada à sentença coletiva para pagamento correto de retroativos dos vigias noturnos da rede estadual

Publicado: 15/09/2025 17:13 | Última modificação: 15/09/2025 17:13

Escrito por: Sintep-MT

Reprodução

O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) garantiu na Justiça o direito de um vigia noturno da rede estadual receber valores retroativos referentes às diferenças salariais devidas pelo Estado. A decisão favorável ao sindicato, ocorreu após uma disputa jurídica pelo cumprimento individual, da sentença coletiva do sindicato.

A ação coletiva dos vigias, para recebimento de retroativos, está em fase de execução. Contudo, enfrenta resistência por parte do governo em assegurar o pagamento dos débitos apurados nos cálculos individuais. Conforme a assessoria jurídica do Sintep-MT, no caso específico da ação individual, a Justiça rejeitou integralmente todos os argumentos apresentados pelo Estado de Mato Grosso, que buscavam postergar ou anular o pagamento.

Apesar das tentativas do governo, a defesa do sindicato demonstrou, de forma irrefutável e com documentação comprobatória, que o servidor de fato exerceu a função de vigia noturno e que os cálculos apresentados estavam corretos — incluindo as diferenças salariais devidas e a aplicação dos juros conforme prevê a legislação.

A disputa judicial entre as partes comprovou, ainda, que o governo continua a aplicar uma metodologia equivocada, em desacordo com a ordem judicial. Nesse ponto, o magistrado responsável destacou que os cálculos elaborados pelo Sintep-MT seguem exatamente os critérios fixados pela sentença coletiva, a qual garantiu aos vigias noturnos o direito de terem suas horas calculadas com base no divisor correto, de 150 horas, e não nas fórmulas utilizadas irregularmente pelo Estado.

O Sintep-MT reforça que está conduzindo os cumprimentos individuais relacionados a essa sentença coletiva. Os trabalhadores e trabalhadoras que se enquadram na mesma situação e tenham interesse em fazer valer seus direitos devem encaminhar a documentação necessária por meio do site oficial do sindicato, para a devida análise jurídica.

Saiba mais: Acesse o Link