Justiça nega tentativa de censura de Governador Mauro Mendes contra sindicato
Expressões publicadas em outdoor do Sintep-MT, em Barra do Garças, em 2021, contra o governador Mauro Mendes eram legítimas
Publicado: 03/10/2023 11:53 | Última modificação: 03/10/2023 11:53
Escrito por: Roseli Riechelmann

O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep-MT) registra a segunda vitória proferida pela Justiça contra a tentativa do governo Mauro Mendes de obstruir a manifestação sindical realizada por meio do outdoor instalado em Barra do Garça, em 2021. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) divulgada ontem (02/10), reafirma o direito à livre manifestação, em resposta ao agravo de instrumento apresentado pelo governo após a Justiça negar a liminar pela retirada do outdoor, em 2022.
O outdoor em questão foi postado em maio de 2021 e denunciava o arrocho salarial e as práticas do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, cerceando direitos conquistados pelos trabalhadores da educação. A indignação do governador recaiu sobre o fato da luta sindical ter rememorado que todas as mazelas sobre os servidores se davam por alguém que não trazia boas referências como administrador, já que se tratava de "empresário falido", termo retirado a partir da declaração e pedido de falência de sua empresa, antes de ingressar na administração pública.
O outdoor sequer chegou a ficar exposto como deveria, devido a atos de vandalismo no início da veiculação. Logo em seguida a Procuradoria Geral do Estado entrou com pedido de liminar para a retirada do mesmo e cobrança de multas por dias de exposição.
A liminar foi negada pela desembargadora Maria Erotides Kneip, por considerar que a retirada do outdoor representaria lesão ao direito constitucional da liberdade de expressão. Segundo avaliou a magistrada, na época, apesar das críticas à pessoa do governador, o conteúdo do outdoor estava respaldado na "liberdade do cidadão expressar livremente sua opinião". A decisão contra a liminar foi acompanhada pelos votos dos desembargadores Márcio Vidal e Helena Maria Ramos.
Insatisfeito com os votos apresentados, e considerado o apontado no outdoor como 'fake news' o governador entrou com agravo de instrumento, na tentativa de reformar a decisão liminar proferida pelos desembargadores.
O recurso de agravo de instrumento julgado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivos, mais uma vez avaliam que: Primeiro; a liberdade tem dois aspectos, quais sejam: o positivo (a liberdade do cidadão em expressar livremente a sua opinião) e o negativo, o qual impossibilita a intervenção estatal na forma de censura prévia.
Segundo; assim, não há a possibilidade, sob o ponto de vista estritamente legal, como impedir ou restringir a liberdade de pensamento e expressão, restando apenas a responsabilização civil e criminal por eventual conteúdo difamatório ou pejorativo. E terceiro, preponderância do direito à informação e liberdade de pensamento em relação aos direitos da personalidade. Com isso, finalizam: o Recurso de Agravo de Instrumento Desprovido. Isso significa uma vitória dos servidores do poder executivo contra o autoritarismo do governador Mauro Mendes que não aceita críticas.