Justiça garante terço constitucional sobre 45 dias de férias para professores municipais
Vitória do Sintep-MT em mais uma conquista para a categoria
Publicado: 04/08/2025 12:44 | Última modificação: 04/08/2025 12:44
Escrito por: Assessoria Jurídica Sintep-MT

O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) comemora a decisão da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que assegura o direito dos professores da rede municipal de Nova Ubiratã ao terço constitucional de férias sobre o total de 45 dias de descanso anual — incluindo os 15 dias do meio do ano.
A atual administração municipal tentou limitar o pagamento apenas aos 30 dias de férias regulamentares, alegando que os 15 dias de julho seriam apenas recesso, sem direito ao percentual de 1/3 devido. No entanto, o Tribunal reconheceu que as férias escolares no município correspondem a 45 dias, assegurando, assim, o adicional de 1/3 constitucional.
Com a decisão mantida, após o trânsito em julgado, o processo segue para a fase de cumprimento de sentença, momento em que serão apurados e levantados os valores devidos a cada profissional da educação.
A decisão, alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reforça o compromisso do Sintep-MT na luta pela valorização e pelo respeito aos direitos dos profissionais da educação.