Justiça obriga prefeitura de Confresa a pagar 1/3 sobre 45 dias de férias de professores


A vitória reanima a categoria que atravessa retrocessos nos direitos, nos últimos cinco anos.

Publicado: 17/10/2022 16:14 | Última modificação: 17/10/2022 16:14

Escrito por: Roseli Riechelmann

Arte Jadson Oliveira

A ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) pelo pagamento de 1/3 sobre 45 dias de férias dos professores efetivos da rede municipal de Confresa teve resultado favorável. A decisão judicial foi publicada no Diário de Justiça, desta segunda-feira (17/10/2022), pela 1ª Vara Cível, de Porto Alegre do Norte.

Na argumentação apresentada pela assessoria jurídica do Sintep-MT é destaque o fato de que a Lei Municipal nº 46/2008, em seus artigos 56, inciso I e 57 assegura o direito de férias anuais por 45 dias e pagamento do adicional de 1/3 da remuneração correspondente ao período de férias. Contudo, nos últimos cinco anos os professores da educação básica, embora usufruam dos 45 (quarenta e cinco) dias de férias, recebem 1/3 apenas por 30 dias.

Diante da argumentação e das legislações vigentes, o juiz Alexandre Elias Filho, decidiu procedente o pedido de pagamento da diferença remuneratória de férias correspondente a 15 dias, com acréscimo de um terço, que tem sido negada aos professores. Fica a administração municipal sujeita a recompor os valores retroativos, corrigidos, dos últimos cinco anos.

Késia Gonçalves, presidente da subsede de Confresa

Para a presidente da subsede do Sintep-MT, em Confresa, Késia Gonçalves, a conquista é uma vitória para a categoria que vive retrocessos nos direitos, nos últimos cinco anos. “Fazer com que o gestor cumpra a legislação, dentro do cenário de ataques aos direitos dos profissionais da educação é uma vitória, e nos dá força para avançarmos em outros pontos da luta”, destacou a presidente.