Governo terá dez dias para se manifestar sobre seletivo para militares, após ação do Sintep-MT


A ação civil pública aponta inconstitucionalidade do seletivo para militares, na educação pública

Publicado: 01/07/2024 16:57 | Última modificação: 01/07/2024 16:57

Escrito por: Roseli Riechelmann

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Justiça dá encaminhamento a ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso contra o governo do estado. Na ação, protocolada dia 24 de junho, a entidade cobra anulação do edital 008/2024 do Processo Seletivo para contratação temporária de militares da reserva para atuar nas unidades do programa Escolas Estaduais Cívico-Militares

Conforme a ação o seletivo evidencia a inconstitucionalidade no edital da educação do governo Mauro Mendes. O seletivo para contratar militares viola a legislação da carreira dos profissionais da educação e a legislação que declara ilegal o acúmulo de função para militares. A Justiça deu dez dias para que o governo se manifeste.

De acordo com o presidente do Sintep-MT, Valdeir Pereira, a ação civil proposta busca discutir a inconstitucionalidade do seletivo, e por consequência as próprias escolas cívico-militares. “Esses modelos de organização que o governo quer fazer dentro do espaço escolar são desnecessários e inconstitucionais”, destaca. 

Para o dirigente, o governo cria uma bolsa para suprir a política de desvalorização implementada no estado de Mato Grosso e, por outro lado, retira do espaço escolar aqueles profissionais que são realmente necessários, usando os recursos financeiros da educação pública.

O processo seletivo abre vagas para contratação temporária nas funções de (a) Apoio Técnico Especializado Cívico-Militar Nível 01, (b) Apoio Técnico Especializado Cívico-Militar Nível 02 e (c) Inspetor Cívico-Militar. Funções que, conforme reafirmado na ação civil, inexistem na carreira da educação pública de Mato Grosso.

Diante de todas as afirmações expostas na ação, o Sintep-MT pede a nulidade imediata do seletivo “evidenciado que o Estado vem, deliberadamente, violando as diretrizes constitucionais” e aponta a necessidade de multa pecuniária diária, a fim de assegurar o cumprimento da decisão.