Governo terá dez dias para se manifestar sobre seletivo para militares, após ação do Sintep-MT
A ação civil pública aponta inconstitucionalidade do seletivo para militares, na educação pública
Publicado: 01/07/2024 16:57 | Última modificação: 01/07/2024 16:57
Escrito por: Roseli Riechelmann
Justiça dá encaminhamento a ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso contra o governo do estado. Na ação, protocolada dia 24 de junho, a entidade cobra anulação do edital 008/2024 do Processo Seletivo para contratação temporária de militares da reserva para atuar nas unidades do programa Escolas Estaduais Cívico-Militares
Conforme a ação o seletivo evidencia a inconstitucionalidade no edital da educação do governo Mauro Mendes. O seletivo para contratar militares viola a legislação da carreira dos profissionais da educação e a legislação que declara ilegal o acúmulo de função para militares. A Justiça deu dez dias para que o governo se manifeste.
De acordo com o presidente do Sintep-MT, Valdeir Pereira, a ação civil proposta busca discutir a inconstitucionalidade do seletivo, e por consequência as próprias escolas cívico-militares. “Esses modelos de organização que o governo quer fazer dentro do espaço escolar são desnecessários e inconstitucionais”, destaca.
Para o dirigente, o governo cria uma bolsa para suprir a política de desvalorização implementada no estado de Mato Grosso e, por outro lado, retira do espaço escolar aqueles profissionais que são realmente necessários, usando os recursos financeiros da educação pública.
O processo seletivo abre vagas para contratação temporária nas funções de (a) Apoio Técnico Especializado Cívico-Militar Nível 01, (b) Apoio Técnico Especializado Cívico-Militar Nível 02 e (c) Inspetor Cívico-Militar. Funções que, conforme reafirmado na ação civil, inexistem na carreira da educação pública de Mato Grosso.
Diante de todas as afirmações expostas na ação, o Sintep-MT pede a nulidade imediata do seletivo “evidenciado que o Estado vem, deliberadamente, violando as diretrizes constitucionais” e aponta a necessidade de multa pecuniária diária, a fim de assegurar o cumprimento da decisão.