Governo Mauro Mendes quer diretor de escola, presidente do conselho que fiscaliza a direção


Sem instalar uma conferência ou debate amplo, a Seduc-MT quer alterar a Lei de Gestão Democrática, sem processo democrático

Publicado: 08/09/2023 18:23 | Última modificação: 08/09/2023 18:23

Escrito por: Roseli Riechelmann

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Uma minuta de lei sobre a Gestão Democrática disponibilizada, no início da semana, pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, para consulta da comunidade escolar é alvo de críticas pelos educadores e pela direção do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT). A proposta analisada pelos dirigentes sindicais e que já circula entre os profissionais da educação, é considerada incoerente com o processo democrático e aprofunda o caráter autoritário e antidemocrático da gestão Mauro Mendes, na Educação.

A Lei nº 7040/98 regulamenta os dispositivos do artigo 14 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), bem como o inciso VI do artigo 206 da Constituição Federal, estabelecem Gestão Democrática do Ensino Público Estadual e que o gestor seja eleito pela comunidade escolar, pelo voto direto. 

O governo Mauro Mendes implementou um processo seletivo para a ocupação da função, retomando velhas práticas clientelistas de governos anteriores, que utilizavam da indicação de diretores de escolas para fazer política partidária a nível regional e local nos anos 80 e 90. 

Uma medida já controversa, que pode ficar ainda mais contraditória, dentro da proposta de gestão democrática apresentada pela minuta do governo. No projeto, que deve ter devolutiva até 20 de setembro, o cargo de presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) seria automaticamente do diretor da unidade.  

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Para dirigente, Gilmar Soares, a minuta do jeito que está vai trazer problemas para a escola

“É um absurdo, isso vai impactar em todo funcionamento do Conselho. A Unidade Escolar irá perder toda sua autonomia, prevista na legislação. O diretor não pode presidir um Conselho que fiscaliza a sua própria gestão. Ter o presidente do Conselho sendo o próprio gestor equivale ao governador ser o presidente Tribunal de Contas do Estado (TCE)”, destaca o secretário adjunto de Políticas Educacionais do Sintep-MT, Gilmar Soares. 

Para o dirigente sindical, caso os deputados venham analisar a matéria terão que consultar o arcabouço legal sobre a composição de conselhos de fiscalização e deliberação, para saber se existe tal prerrogativa para essa proposição contida na minuta. Ainda segundo Ferreira, uma legislação como esta, abriria brechas para, num futuro próximo, uma eventual ocupação do Conselho do Fundeb pelo governo, tendo na presidência o secretário de Estado de Educação, o que é expressamente proibido pela legislação do Fundeb.

Sintep-MT/Francisco Alves
Atribuição dos conselhos escolares é deliberativa e da sua competência “aconselhar os dirigentes”, afirma a dirigente estadual Ester Assalim

Para a dirigentes estadual do Sintep-MT, Ester Assalin, a atribuição dos conselhos escolares é deliberativa e da sua competência “aconselhar os dirigentes”, apontar o que é prudente ou não sobre as ações no âmbito escolar. “O conselho existe para não dar superpoderes aos dirigentes e, para que as decisões sejam descentralizadas. Assim dá condições para que a comunidade escolar (pais, alunos, funcionários e professores) possa diagnosticar os problemas e deliberar como resolvê-los”.

A professora Ester, que é mestre em Educação com pesquisa na área da Gestão Democrática ( UNEMAT) e doutoranda em Educação na linha de pesquisa: Política e Gestão da Educação ( UFGD), afirma que não se pode retroceder à década de 90 quando não havia democratização das escolas e nem CDCE. “A Seduc-MT deve realizar é utilizar as orientações do próprio Ministério da Educação – MEC, que produziu Material didático do Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares (http://portal.mec.gov.br/programa-nacional-de-fortalecimento-dos-conselhos-escolares/publicacoes ) para a formação dos conselheiros das escolas com o intuito de democratizar e descentralizar a gestão escolar como prevê a LDB”, afirma.