Funcionários da rede municipal de Nobres conquistam enquadramento na carreira
Ação de Enquadramento movida pelo Sintep-MT é vitoriosa ao cumprimento da Lei de Carreira que vinha sendo desrespeitada desde 2011
Publicado: 05/04/2023 18:38 | Última modificação: 05/04/2023 18:38
Escrito por: Roseli Riechelmann
Os funcionários de escola da rede municipal de educação do município de Nobres (122 km ao norte de Cuiabá) conseguiram na Justiça o direito ao enquadramento profissional na carreira. A vitória conferida a Ação do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), em 2016, teve sentença proferida, dia (04/04/2023), pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A assessoria jurídica do Sintep-MT demandou na Ação que, os servidores públicos efetivos, nos cargos Auxiliar de Serviços Gerais, Ajudante de Serviços Gerais, Merendeira e Vigia/Vigilante, aprovados em concurso público e que desempenham funções nas Escolas Municipais, fossem enquadrados no Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais da Educação, assim como o cargo de Técnico Educacional em Manutenção e Infraestrutura, que passou a compor a carreira após a reestruturação da Lei, em 2011. “A cobrança tem como fundamento o respeito a Lei de Carreira do Município (LC nº 1.197/2011), que tem sido descumprida desde de 2011”, afirma a advogada do Sintep-MT, Ignêz Linhares.
A ação coletiva que cobra o enquadramento dos servidores na carreira dos Profissionais da Educação, alega ser uma afronta das administrações municipais, ao princípio constitucional da isonomia. “Os requerentes concluíram o curso de profissionalização específica na área da educação, conforme estabelecido pela Legislação e têm o direito à remuneração conforme estabelecido no Plano de Cargos Carreira e Salários”, reforça a também advogada responsável na Ação, Leile Lélis.
Na sentença, a juíza responsável, Suelen Barizon Hartmann, determinar ao Município que promova o enquadramento dos referidos funcionários na Carreira de Profissionais da Educação, desde que obedecidas as disposições da Lei Municipal n° 1.197/2011, desde o advento da lei até o efetivo enquadramento e mais, condena o Município ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da sua omissão, desde de 2011.