Fórum Sindical questiona dispositivo da lei do Teletrabalho que não remunera horas extras


A lei tem o prazo de 90 dias para ser regulamentada a partir da data de aprovação na ALMT

Publicado: 13/12/2021 11:55 | Última modificação: 13/12/2021 11:55

Escrito por: Assessoria/Sintep-MT.

Sintep-MT
Orlando Francisco em entrevista à TV Centro América, abordando a lei que regulamentou o teletrabalho

A Assembleia Legislativa aprovou em primeira votação, o Projeto de Lei Complementar 47/2021, de autoria do governo do estado e que estabelece a modalidade do teletrabalho (home office) como cumprimento da jornada de trabalho no âmbito do Poder Executivo do estado.

No entanto, o Fórum Sindical, que representa diversas carreiras do funcionalismo público de Mato Grosso, incluindo o Sintep-MT, levanta questionamentos importantíssimos, que na referida lei, configuram-se como exploração do trabalhador. Isso porque, segundo a redação aprovada, está um dispositivo que diz que “a jornada de trabalho poderá ser aumentada, no mínimo, em 20% da carga horária do trabalhador”, e, em momento algum, cita a remuneração por esse “trabalho a mais”.

Na prática, o trabalhador iria estender sua jornada, sem receber a justa remuneração corrigida ao final do mês. “O Fórum Sindical em momento algum se opõe ao teletrabalho, porque entendemos que estamos num período onde a modernidade e os avanços tecnológicos fazem parte da vida funcional. A questão é que, quando o assunto é educação, é necessário um debate mais amplo para que essa modalidade funcione, seja de qualidade e com os direitos trabalhistas respeitados”, disse Orlando Francisco, membro do Fórum Sindical e dirigente do Sintep-MT.

Antes da votação da lei, houve apenas uma audiência pública, realizada em 2 de dezembro. Na ocasião, as entidades fizeram diversos apontamentos que foram totalmente ignorados pelo governo e pela Assembleia Legislativa. “A audiência pública que aconteceu, parece que foi só pra “constar”. Nós ficamos esperando uma segunda audiência para debater pontos de solução apresentados na primeira reunião, e fomos surpreendidos com a lei já sendo votada na ALMT”, disse Orlando.

Outro ponto polêmico da lei que regulamenta o teletrabalho, é a questão onde o governo cita “produtividade”, de maneira totalmente fora dos parâmetros reais. “O governo, equivocadamente, associa a produtividade na lei, com o tanto de horas trabalhadas, quando na verdade, produtividade, tem a ver com resultados. Mas quando se trata de educação, essa mensuração é mais complexa e precisamos debater mecanismos capazes de realmente fazer uma análise real dessa produtividade”, disse o sindicalista.

Sintep-MT

O presidente do Sintep-MT, Valdeir Pereira, citou ainda que o modelo adotado na lei aprovada na Assembleia seguiu os parâmetros aplicados em outros países, somente na parte que interessa ao governo. “Grandes empresas de tecnologia, por exemplo, já adotam esse modelo de teletrabalho. Porém, nesse modelo, eles levam em contra a produtividade (atrelada ao resultado e cumprimento de metas estabelecidas), sem impor controle de tempo que o trabalhador atua. Ou seja, se um funcionário leva uma hora pra concluir uma meta e outro leva três horas, não importa, já que o tempo não é controlado pelo empregador, e sim, se ele vai cumprir o resultado dentro do prazo estabelecido. Na lei aprovada em Mato Grosso eles atrelaram a produtividade à carga horária e pior, sem remunerar o trabalhador”, criticou Valdeir.

A lei tem o prazo de 90 dias para ser regulamentada. Segundo Orlando, o Fórum Sindical vai apelar à Assembleia Legislativa para que o assunto volte à pauta e para que se criem mecanismos mais condizentes com a realidade de Mato Grosso e sem “atropelar” o direito dos trabalhadores.