Ensino Médio “Renovado" é aprovado no Senado Federal
O projeto agora retorna à Câmara dos Deputados para nova apreciação
Publicado: 20/06/2024 15:36 | Última modificação: 20/06/2024 15:36
Escrito por: CNTE
O Senado concluiu ontem (19) a votação do substitutivo ao PL 5.230/2023, que define novas diretrizes para o ensino médio, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996), o Programa Pé-de-Meia (Lei 14.818, de 2024), a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), o Programa Universidade para Todos (Prouni - Lei 11.096, de 2005), além de modificar a Lei 14.640, de 2023, que trata da educação em tempo integral, e a Lei 14.818, de 2024, sobre educação profissional e tecnológica.
A CNTE foi uma das entidades contrárias à reforma do ensino médio, que teve início com a Medida Provisória nº 746/2016, do golpista Michel Temer, posteriormente regulamentada pela Lei nº 13.415/2017, que por sua vez deu origem a outros dispositivos normativos como a BNCC, a BNC-Formação de Professores e as diretrizes curriculares nacionais para o ensino médio, todos do Conselho Nacional de Educação e que estão sendo revistos em parte neste momento.
Ao longo do processo legislativo no Senado, a CNTE participou das discussões promovidas pela relatora, Profª Dorinha Seabra (União/TO), e teve parte de suas reivindicações acolhidas no substitutivo final. A CNTE também manteve visitas semanais aos gabinetes dos/as senadores/as e às sessões da Comissão de Educação e Cultura, através de membros de sua Diretoria Executiva e dos sindicatos afiliados.
A reforma imposta ao ensino médio, em 2017, no bojo do golpe institucional e da Emenda Constitucional nº 95 (Teto de Gastos), foi extremamente prejudicial para os estudantes e a educação pública, pois reduziu conteúdos curriculares e os rebaixou numa perspectiva estritamente de competências com ênfase em português e matemática, criou itinerários formativos desconexos da formação geral e de pouco aproveitamento para a formação da juventude, restringiu o acesso à escola e consequentemente a oportunidade dos jovens da classe trabalhadora de ingressarem nas universidades públicas, além de priorizar a privatização da oferta escolar através dos itinerários e de parte da BNCC, transferindo verbas públicas para a rede privada e sucateando a escola pública, inclusive com a redução de quadros efetivos de professores e funcionários.
As incongruências do Novo Ensino Médio – NEM expuseram o rebaixamento de direitos à educação no Brasil e geraram conflitos em várias redes de ensino, muitas delas com dificuldades para implementar uma reforma que conduzia a juventude menos abastada e usuária da escola pública a um processo de verdadeiro apartheid socioeducacional.
A eleição de Lula e a pressão de estudantes, trabalhadores da educação e alas da sociedade civil progressista possibilitaram a realização da Consulta Pública do Ministério da Educação sobre o NEM, em meados de 2023, tendo o seu resultado servido de base para a formulação do Projeto de Lei nº 5.230/2023, de autoria do Poder Executivo.
O PL 5.230/2023 já havia tramitado na Câmara dos Deputados e o substitutivo do Senado corrige alguns equívocos do texto da Casa de origem. Contudo, o eixo da privatização da oferta escolar continua intacto, podendo as redes de ensino delegar a entidades privadas parte do currículo escolar, especialmente o itinerário técnico-profissional.
Em meio à conjuntura de ataques à educação pública – que se mantêm ampla nas redes estaduais, especialmente através da privatização e da militarização de escolas –, a CNTE reconhece os avanços obtidos no substitutivo do Senado e espera que todos eles sejam mantidos no retorno do projeto de lei à Câmara dos Deputados. Por óbvio que outras melhorias podiam ter sido contempladas no texto, mas é importante manter as conquistas até aqui alcançadas.
Abaixo, seguem os principais pontos do substitutivo do Senado a serem mantidos pela Câmara dos Deputados, a fim de que o projeto assegure mais direitos a todos os estudantes do ensino médio:
- Vinculação da expansão das matrículas integrais às metas e prazos do PNE.
- Carga horária mínima de 2.400h para a formação geral básica.
- Aumento da carga horária dos cursos técnicos de 800h, 1.000h e 1.200h anuais para um total de 3.200h, 3.400h e 3.600h, a partir de 2029, como forma de equiparar a formação geral básica em 2.400h também nesses cursos.
- Fixação de no mínimo 70% do currículo escolar em regime de tempo integral para a formação geral básica.
- Garantia da oferta presencial durante todo o curso, admitindo tecnologias da informação apenas em regime de presencialidade e mediante regulamento, e a oferta a distância “em casos de excepcionalidade emergencial temporária reconhecida pelas autoridades competentes.”
- Exclusão dos cursos de aprendizagem (ex: Pronatec) e trabalhos voluntários diversos da composição curricular do ensino médio, mantendo, no caso dos currículos de tempo integral, a possibilidade de agregar parte dos trabalhos previstos nas leis do Estágio e do Aprendiz, além de projetos de extensão e iniciação científica.
- Inclusão do espanhol como disciplina curricular ao lado do inglês, com possibilidade de oferta de outras línguas estrangeiras mediante critérios definidos pelos sistemas.
- Oferta de todos os conteúdos curriculares da BNCC na formação geral básica, que servirá de base para a avaliação institucional, inclusive no ENEM.
- Determinação para os Estados manterem escolas de ensino médio no período noturno em Municípios que apresentarem demanda manifesta e comprovada de vagas (presencial ou EJA).
- Oferta de ao menos dois itinerários formativos por escola contemplando as diferentes áreas de conhecimento da formação geral básica.
- Prioridade de repasses da União às redes públicas que optarem pela oferta integrada ou concomitante da formação técnica-profissional e a elegibilidade de estudantes do Programa “Pé de Meia” a essa mesma modalidade de ensino e oferta escolar.
Uma vez que o processo legislativo não permite novos acréscimos ao texto, sem que o projeto tenha que retornar ao Senado, a CNTE propugna pela supressão do § 6º do art. 36 do substitutivo (tema já contemplado na legislação do FUNDEB), assim disposto:
“A oferta de formação técnica e profissional poderá ser realizada mediante convênios ou outras formas de parceria entre as secretarias de educação e as instituições credenciadas de educação profissional, preferencialmente públicas, observados os limites estabelecidos na legislação e considerará: (...)”
A luta pela melhoria das condições de oferta escolar pública e de qualidade no ensino médio continua e a mobilização social será fundamental para que a Câmara dos Deputados mantenha as conquistas obtidas no Senado.
Brasília, 20 de junho de 2024
Diretoria da CNTE