Direção do Sintep/VG é recebida pelo novo secretário de educação de VG
Sindicalistas protocolaram a pauta de reivindicações de 2025, e destacam estudo sobre a defasagem salarial dos profissionais da educação
Publicado: 15/01/2025 12:33 | Última modificação: 15/01/2025 12:33
Escrito por: Sintep/Várzea Grande
Oficialmente, pela primeira vez, na Gestão da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), a direção do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – Subsede de Várzea Grande (Sintep/VG), nesta terça-feira (14/01), foi recebida pelo novo secretário Municipal de Educação de Várzea Grande, Edson Sestari e o secretário adjunto Jalme Junior, inaugurando assim um canal de diálogo, nesta nova Gestão Municipal.
De acordo com o presidente do Sintep/VG, professor Juscelino Dias de Moura, a direção do Sindicato, nesta primeira reunião, focou em três pontos fundamentais: – Respeito e a aplicação da legislação, pelo pagamento da recomposição do Piso Salarial Nacional/2025 de 6,27%, no mês de janeiro/2025 para todos os profissionais da educação, ativos e aposentados, efetivos e contratados; assegurar a participação do SINTEP/VG (Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público) em todos os espaços de discussões e decisões referentes as políticas educacionais, ao trabalho e à carreira dos profissionais da educação; e, estabelecer uma política de diálogo entre a direção do Sintep/VG com o/a gestor/a da prefeitura e toda sua equipe, para que haja avanços nas pautas de reivindicações dos trabalhadores da educação da rede municipal.
Na avaliação do presidente do Sintep/VG, “a reunião foi produtiva e muito importante para estabelecer o diálogo e o respeito entre o Sindicato e a Gestão da prefeita Flávia Moretti e definitivamente colocar um ponto final na desvalorização dos profissionais da Educação de Várzea Grande”, afirma o professor Jucelino Dias de Moura, esperançoso que a nova gestão coloque fim na série de CALOTES e prejuízos que os servidores públicos e os trabalhadores da educação sofreram ao longo das últimas gestões.
Junto com a PAUTA DE REINVIDICAÇÕES DE 2025, protocolada nesta primeira audiência, foi apresentado um estudo da defasagem salarial dos profissionais da educação. Apenas para os professores, a prefeitura de VG deixou de reajustar o piso salarial da categoria em 19,55% em relação ao Piso Nacional. Já a situação dos servidores Técnicos (TAE, TDE, TSAE), é mais dramática, pois estão há 7 anos acumulando um déficit de 68,81% de defasagem salarial. “Foram quase 10 anos, de desrespeito e descumprimento da legislação nacional e municipal, causando prejuízos irreparáveis a toda categoria da educação”, avaliou o professor Juscelino, deixando claro que é importante, estabelecer uma política de recuperação da massa salarial e de valorização da nossa categoria.
Segundo o professor Juscelino Dias de Moura, foi reforçada a importância de respeitar a Lei nº 11.738/2008, que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do magistério público da educação básica para o exercício de 2025 e a Lei Complementar 3.797/12 (Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS), tendo em vista a data base da Educação, que é no mês de janeiro. “ Importante, para iniciarmos a reparação histórica de prejuízos dos trabalhadores da Educação. Por isso, reivindicamos o pagamento da recomposição do Piso Salarial Nacional/2025 de 6,27%, no mês de janeiro/2025 para todos os profissionais da educação, ativos e aposentados, efetivos e contratados”, apontou o presidente do Sintep/VG, informando que a equipe da SMECEL ficou de avaliar os impactos na folha e apresentar os estudos entre 10 a 15 dias e continuar dialogando para avançar na pauta.
Na avaliação da vice-presidente do Sintep/VG, Leliane Cristina Borges, a reunião foi positiva. “Estamos saindo esperançosos desta primeira reunião, acreditando na possibilidade manter o diálogo permanente e na formação de um grupo de estudos para estabelecer uma política de valorização, tornando a carreira atrativa para os trabalhadores da educação, e buscarmos os avanços juntos, pois deixamos claro que o Sindicato é um parceiro e aliado na melhoria e organização da rede municipal para atender a demanda educacional de toda a população”, avalia a professora.
Reivindicações
A PAUTA DE REIVINDICAÇÕES tem 18 pontos, que estão contidos na CARTA COMPROMISSO (anexo), assinada pela então candidata a prefeita de Várzea Grande Flávia Petersen Moretti de Araújo, no dia 25/09/24.
1 – Garantir o respeito e a aplicação da legislação, pelo cumprimento do Art. 69, 70 e 75 da Lei Municipal 3.797/12 (PCCS) dos Profissionais da Educação de VG, do Art. 212-A da C.F., bem como a Lei Federal nº 11.738/08, pelo pagamento da recomposição do Piso Salarial Nacional/2025 de 6,27%, no mês de janeiro/2025 para todos os profissionais da educação, ativos e aposentados, efetivos e contratados;
2 – Garantir o pagamento dos déficits acumulados em 19,55%, das diferenças salariais (recomposição salarial, conforme tabela), referente ao ano de 2022, que não foram pagos aos professores, para que seja implementado o Piso Salarial Nacional. O Piso Salarial em 2022 foi estabelecido em 33,24%, porém, em VG foi aplicado apenas 12,84%;
3 – Que a prefeitura apresente um planejamento de recuperação do ganho salarial atrasado dos Servidores Técnicos (TAE, TDE, TSAE), que estão há 7 anos acumulados sem a devida recomposição salarial justa, com um déficit acumulado em 68,81% de defasagem com relação aos professores;
4 – Garantir o cumprimento da Emenda Constitucional E.C. nº 108, de 26/08/20, Art. 212-A, Inciso XI, da Lei Federal nº 14.113/20 (regulamenta o novo FUNDEB) e Lei Federal nº 14.276/21, Art. 26, Inciso II e Parágrafo 2º, pelo pagamento das sobras dos recursos de 70% do FUNDEB/2021 – rateio em forma de abono salarial – para todos os profissionais da educação conforme Mandado de Injunção 1024091-91.2022.8.11.0000 – Desembargador Luiz Carlos da Costa e conforme Consulta TCE/MT nº 3182/2022. e conforme Ofício nº 082 de 16/11/2021, protocolado em 18/11/21, Ofício nº 61 de 23/12/21, protocolado em 27/12/21 e Ofício nº 003/2022, de 17 de janeiro de 2022. No ano de 2021 houve uma sobra de recursos do FUNDEB no valor de quase R$ 70 milhões. Porém, a Lei Federal nº 14.113/20 (novo Fundeb) não foi cumprida, pois não foram destinados ao mínimo 70% desses R$ 70 milhões no ano de 2021 para a remuneração dos profissionais da educação em forma de reajuste salarial ou rateio em forma de abono;
5 – Garantir o pagamento das diferenças salariais dos retroativos do enquadramento, retroativos de 1/3 de hora atividade e outros retroativos, apresentando um cronograma (com data mesmo que seja parcelado) para todos/as trabalhadores da educação que tem esse direito;
6 – Garantir o cumprimento do § 4o do Art. 2º da Lei Federal 11.738/08, pelo pagamento de 1/3 de HORA ATIVIDADE corretamente para os docentes – efetivos e contratados, adequando o sistema normativo conforme a Lei 11.738/2008, que dispõe sobre o Piso Salarial Nacional do Magistério (PSPN);
Que a SMECEL cumpra o 4o do Art. 2º da Lei Federal 11.738/08;
Que a SMECEL faça a correção salarial do vencimento do professor contratado, contratando e pagando pela Carga Horária de 25h – professor contratado recebia valor a menor que um professor efetivo, sendo que tem o mesmo nível de escolaridade e que desenvolve o mesmo trabalho, inclusive cumprindo a mesma hora atividade sem receber por ela;
Que a SMECEL faça a adequação da Lei Federal 11.738/08 URGENTE para que implante neste ano letivo 2025 a nova normatização (1/3 de hora atividade para todos – efetivos e contratados);
O Sintep/VG já ganhou na justiça, que determinou para que a prefeitura realize o pagamento correto das horas atividades para os docentes (1/3 de 25h são 8,33h e não apenas 5h);
A justiça obriga a prefeitura a adequar seu sistema normativo tanto para os docentes efetivos quanto para os contratados (todos tem o mesmo direito);
OBS. Em sessão no dia 28/05/20, o Supremo Tribunal Federal (STF), julgou pela constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º da Lei do Piso (Lei 11.738), que determina a destinação de no mínimo de 1/3 da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. Com a decisão, o 1/3 de hora atividade torna-se obrigatório em todas as redes públicas de ensino do país (Estados e Municípios);
7 – Garantir o cumprimento do Decreto Federal nº 8.752/2016, pelo reconhecimento do Profuncionário com a implantação de uma tabela salarial diferenciada para quem concluiu o curso e novas turmas – formação Profuncionário para os novos concursados;
8 – Garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 4.809/21 e CF, implementar o pagamento de 30% do adicional de PERICULOSIDADE para todos os trabalhadores que fazem jus a esse direito trabalhista garantido pela Constituição Federal;
9 – Garantir realização de um novo concurso público para todos os cargos, para suprir as vacâncias;
10 – Garantir professores específicos de Educação Física e professor de Artes na Educação Infantil e Ensino Fundamental, de acordo com a demanda;
11 – Rever e garantir o pagamento da gratificação pelo exercício de gestão escolar na função de diretor, coordenador e secretário escolar, conforme preconiza o Art. 76, parágrafo II da Lei 3.797/12 (PCCS);
12 – Garantir a transparência na aplicação dos recursos da educação e autonomia da gestão financeira e administrativa pela Secretaria Municipal da Educação, observando os dispositivos do artigo 69 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
13 – Implementar políticas rigorosas para o combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, oferecendo canais seguros e confidenciais para denúncias, promovendo campanhas de sensibilização e capacitação dos gestores escolares e equipes técnicas da Secretaria de educação para prevenir e lidar com essas situações;
14 – Fortalecer a Gestão Democrática da educação, por meio da Lei municipal nº 2.380/01, promovendo eleições diretas para diretores, coordenadores pedagógicos e secretários escolares, valorizando os projetos político-pedagógicos de cada instituição educacional;
15 – Assegurar a participação do SINTEP/VG (Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público) em todos os espaços de discussões e decisões referentes as políticas educacionais, ao trabalho e à carreira dos profissionais da educação;
16 – Estabelecer uma política de diálogo entre a direção do Sintep/VG com o/a gestor/a da prefeitura e toda sua equipe, para que haja avanços nas pautas de reivindicações dos trabalhadores da educação da rede municipal;
17 – Garantir e valorizar o funcionamento pleno dos conselhos, fóruns, conferências e outros espaços de participação e controle social, como mecanismo de escuta da sociedade civil, garantindo a estes as condições necessárias para o funcionamento, assegurando o debate e a construção do Plano Municipal de Educação (PME);
18 – Que a Gestão garanta as reformas e climatizações das unidades educacionais que ainda não foram contempladas com essa ação.
Baixe o documento PROTOCOLADO, na íntegra