Contra a precarização do trabalho docente e a desprofissionalização do magistério


Assegurar os direitos dos trabalhadores da Educação, principalmente, a manutenção da regulamentação profissional deve ser uma luta de todos e todas.

Publicado: 14/12/2023 18:53 | Última modificação: 14/12/2023 18:53

Escrito por: CNTE

CNTE/Reprodução
Manter Regulamentação do Magistério é bandeira de luta da Classe dos Trabalhadores da Educalção

O acúmulo de cargos no magistério público está previsto no art. 37, inciso XVI, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal, podendo os/as professores/as de quaisquer níveis, etapas ou modalidades de ensino possuírem mais de um vínculo efetivo em diferentes esferas da administração pública (federal, estadual, distrital ou municipal).

Além de dois cargos de professor/a, o atual texto da Constituição estende a possibilidade de acúmulo de cargos para quem possui o vínculo de magistério associado a outro cargo técnico ou científico, seja em âmbito das secretarias de educação ou em outras áreas do Estado (cultura, assistência, jurídica etc). O importante, neste caso, é a vinculação das atividades técnica ou científica com a de magistério, dado que a docência requer permanente formação para seu bom exercício profissional.

A PEC 169/2019, por sua vez, altera a condição profissional dos/as professores/as admitindo o acúmulo de cargo docente com outro de qualquer natureza, inclusive na condição de microempreendedor individual (MEI), sem vínculo com a administração pública. Ou seja: trata-se de uma proposta que rebaixa amplamente o trabalho docente, através da desregulamentação da profissão e com perdas de direitos.

Em síntese, a PEC 169/2019 possibilita e estimula, especialmente para os/as futuros/as professores/as: 

- dois ou mais contratos de MEI, sem vínculos de emprego ou cargo público;

- carga horária ilimitada (acima de 40h ou 60h semanais);

- fim dos concursos públicos para cargos efetivos; 

- fim dos planos de cargos, carreira e remuneração;

- fim dos regimes próprios de previdência social, pois MEI não se filia aos RPPS;

- desobrigação da contribuição previdenciária patronal ao RGPS/INSS para quem detém contratados através de MEI;

- estímulo à precarização da formação docente, sobretudo nas modalidades EaD ou híbrida que já respondem por mais de 60% dos egressos de cursos de Pedagogia e Licenciaturas;

- rebaixamento da qualidade da educação e da condição de vida e trabalho dos/as professores/as, tornando a profissão docente um “bico”.

CONFIRA O QUE ESTÁ EM JOGO E PRESSIONE OS DEPUTADOS E DEPUTADAS A VOTAREM CONTRA A PEC 169/2019.

Regra atual para o acúmulo de cargo de professor/a: Art. 37, XVI, CF-1988: b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

Proposta de alteração (PEC nº 169/2019): Art. 37, XVI, CF-1988: b) a de um cargo de professor com outro cargo de qualquer natureza, sendo também possível que o professor atue como microempreendedor individual, definido em lei complementar;

A educação e a profissão docente exigem respeito e valorização!

 

Brasília, 12 de dezembro de 2023

Diretoria da CNTE