Defesa do Sintep/MT sobre direito a RGA é confirmada pelo pleno do TCE


Desde da implementação da Lei 173/2020, o Sintep afirmava que os trabalhadores têm o direito a recomposição da Revisão Geral Anual (RGA), como também a correção do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), referente ao ano de 2019

Publicado: 23/06/2021 11:41 | Última modificação: 23/06/2021 11:41

Escrito por: Roseli Riechelmann

Sintep-MT

O entendimento do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) sobre o direito dos servidores públicos do estado e municípios à Revisão Geral Anual (RGA) foi reafirmado ontem (18/05), por unanimidade, no Tribunal de Contas do Estado (TCE).  O pleno do TCE-MT reafirmou em decisão no Plenário, o direito ao RGA pelos servidores públicos.

O questionamento sobre o direito à RGA de 2019 chegou ao pleno do TCE, depois que prefeituras e a própria Defensoria Pública de Mato Grosso formularam o questionamento. Muitas administrações municipais apresentaram incertezas sobre a legalidade de efetivar o direito dos trabalhadores, diante do entendimento e das orientações emitidas sobre a Lei 173/2020. Publicada em maio de 2020, a Lei 173/2020 teve como proposta suspender novos ‘gastos’ para as administrações públicas federal, estaduais e municipais, durante a crise sanitária da Covid-19.

Contudo, como sempre defendeu o Sintep/MT, desde da entrada em vigência da Lei 173/2020, o pagamento da RGA não se trata de novo investimento. “A própria Lei deixou isso claro, no artigo 8º, inciso 1º , quando proíbe - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”, reafirma o dirigente estadual e secretário de redes municipais do Sintep/MT, Henrique Lopes

Henrique Lopes reafirma, desde da implementação da Lei, que os trabalhadores têm o direito a recomposição da Revisão Geral Anual (RGA), como também a correção do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), referente ao ano de 2019.  “A Lei Complementar nº 173/2020, do governo federal, não interfere em conquistas anteriores à sua promulgação”, disse

A posição do Sintep/MT sempre fez frente ao parecer inicial do TCE, as orientações da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) e a argumentação da maior parte das administrações municipais. Apesar das diversas interpretações apresentadas sobre a Lei nº 173/2020, o Sintep sempre a mesma tese, que agora é reafirmada pelo TCE.

Veja a decisão do Pleno do TCE

Fonte: Assessoria/Sintep-MT