Comissão Eleitoral Estadual do Sintep-MT prorroga prazo para escolha da comissão eleitoral


Com base nas prerrogativas regimentais garantir o maior número de municípios com comissões locais formadas, o prazo para escolha da comissão local ganha mais sete dias. De 29 de abril se estende até 6 de maio.

Publicado: 04/05/2022 18:04 | Última modificação: 04/05/2022 18:04

Escrito por: Assessoria/Sintep-MT

Sintep-MT

A comissão eleitoral estadual do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) prorroga até o dia 6/05, na próxima sexta-feira, o prazo para constituição das comissões eleitorais locais. O comunicado, da decisão do dia 02 de maio (segunda-feira) estendeu por mais uma semana, a contar da data anteriormente estabelecida (29/04), o prazo para que as subsedes do Sintep-MT façam as assembleias ou conselhos de representantes escolares para definir os integrantes das comissões locais.

O presidente da Comissão Eleitoral Estadual, Ednilson Albino de Carvalho, esclareceu que os membros da comissão estadual avaliaram ser possível ampliar o prazo sem comprometer o processo eleitoral para que as direções das subsedes organizem as Assembleias, para a escolha dos integrantes da comissão local. “No mês de abril tive várias atividades, principalmente demandas categoria em virtude da data base de maio, em vários municípios, entre outras situações, que levaram ao atraso na constituição das comissões locais”, esclarece.

A decisão foi deliberada pelos integrantes da Comissão estadual durante a quinta reunião dos membros. Fazendo uso das prerrogativas das atribuições regimentais, prevista no artigo 6º, publicaram na Ata do dia 02 de maio de 2022, com a alteração do parágrafo único do artigo 5º do Regimento Eleitoral Estadual.
Confira a nova redação
Art. 5º - Em cada Subsede será instituída Comissão Eleitoral Local, composta por três membros e mais um representante de cada chapa inscrita, conforme artigo 62 do Estatuto, estando subordinada à Comissão Eleitoral Estadual para realização do pleito eleitoral local nas Subsedes.
Parágrafo único – A Diretoria das Subsedes convocará a Assembleia Geral ou Conselho de Representantes das Unidades Escolares para eleger a Comissão Eleitoral Local, até a data de 06 de maio de 2022 e terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para comunicar os nomes dos eleitos à Comissão Eleitoral Estadual. Art. 1º - Esta Resolução entra em vigor data de sua publicação na página eletrônica do SINTEP/MT.

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Ednilson Albino de Carvalho, Presidente Comissão Eleitoral Estadual

Conforme Ednilson Carvalho, a decisão foi definida após os membros da comissão estadual – o presidente, a secretária Maria Antônia Martins dos Santos, e o membro João Luiz Dourado, avaliaram as dificuldades que as subsedes estão tendo para envio da documentação e as dificuldades apontadas para a chegada dos mesmos na comissão Comissões Eleitorais Estadual. “Após verificarmos a documentação encaminhada para a assessoria da Comissão