Comissão do Senado aprova orientações para a valorização de trabalhadores da educação básica


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (18), uma proposta que estabelece regras gerais visando a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública, o PLC 88/2018.

Publicado: 24/10/2023 16:31 | Última modificação: 24/10/2023 16:31

Escrito por: Redação/CNTE/Com informações da Agência Senado

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Apresentado pela senadora professora Dorinha Seabra (União/TO) quando ainda deputada, o documento aborda pontos como carreira, remuneração e melhores condições de trabalho de educadores/as.

O relator do projeto, senador Efraim Filho (União/PB), manteve o texto original vindo da Câmara dos Deputados, mas rejeitou duas emendas da Comissão de Educação (CE) propostas pelo senador relator da CE, Nelsinho Trad (PSD/MS). As emendas rejeitadas caracterizavam os profissionais de educação escolar básica pública de acordo com o art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), e estabeleciam que o piso salarial fosse verificado sobre o vencimento inicial das carreiras e não sobre a remuneração, que inclui gratificações, abonos e adicionais. O projeto agora segue para avaliação no Plenário.

Segundo o parlamentar, as propostas de valorização dos trabalhadores em educação não são somente um direito dos profissionais, mas também proporcionam benefícios aos estudantes e a toda sociedade. Entre seus apontamentos, ele disse  que o projeto “trata da formação continuada, que deve ser prevista em programa permanente de planejamento plurianual, e de condições de trabalho indispensáveis para o sucesso do processo de ensino-aprendizagem”, apontou.

Um requerimento de urgência feito pelo senador também foi acatado na reunião. Caso também obtenha aprovação no Plenário, o processo será caracterizado com urgência, ficando livre de prazos e formalidades na sua tramitação

Carreira profissional

De acordo com o projeto, as escolas públicas do país deverão oferecer um plano de carreira que incentive o desempenho e o progresso profissional, em prol da qualidade da educação. Para isso, elas devem garantir a remuneração adequada, a integração entre o trabalho do/a profissional e a proposta pedagógica da instituição, além de melhorias na qualidade do ensino e aprendizagem.

As escolas deverão ainda oferecer uma opção de formação continuada para profissionais e condições de trabalho que favoreçam o processo educativo.

O texto também assevera a necessidade do ingresso na profissão ser exclusivamente por concursos públicos e provas de títulos. De acordo com o documento, fatores relacionados à evolução na carreira deverão envolver requisitos que estimulem o desenvolvimento dos educadores, como titulação, atualização contínua, experiência profissional e assiduidade.

A respeito da jornada de trabalho, a proposta estabelece a carga horária de  40 horas semanais, onde metade dessas deverão ser reservadas para estudos, planejamento e avaliação para profissionais que lecionam em sala de aula. Caso o docente possua interesse no exercício de outras funções de magistério, ele  deverá possuir no mínimo dois anos de experiência.

Remuneração

A respeito da remuneração, o documento reitera a necessidade de que o piso e teto salarial sejam pensados para atrair bons profissionais para a escola, e que a remuneração máxima estimule a busca pelo avanço profissional.

O documento também estabelece sobre gratificações para atividades que extrapolam as relativas ao cargo do profissional, como a atuação na gestação e na coordenação pedagógica, no ensino em turmas especiais e em locais de difícil acesso.

Por melhores condições de trabalho

Entre as condições para o exercício adequado do trabalho, é estabelecido que cada sala de aula possua uma quantidade de alunos compatível com o número de turmas atendidas pelo/a professor/a e com sua jornada de trabalho e atividades extraclasse.

Além da salubridade do ambiente de trabalho, com a garantia da segurança para os profissionais, e a disponibilidade de recursos didáticos indispensáveis nas escolas.

Uma novidade que o texto apresenta diz sobre a possibilidade de profissionais da educação usarem o transporte escolar para deslocamento entre casa e trabalho, porém, a permissão só será concedida se não prejudicar o uso do transporte pelos estudantes.