Comissão aprova proposta para ensino remoto e presencial na educação básica


Segundo o texto, as atividades aplicadas no modelo híbrido deverão ser de caráter complementar ao que foi ensinado presencialmente em sala de aula

Publicado: 12/07/2024 15:15 | Última modificação: 12/07/2024 15:15

Escrito por: CNTE com Agência Brasil

MTIC

O Projeto de Lei 2.497/21, aprovado na Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados, quer trazer o ensino híbrido (remoto e presencial) para a realidade da educação básica, em articulação com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

De acordo com o substitutivo aprovado, de relatoria do deputado Ismael (PSD-SC), as atividades a distância do ensino híbrido deverão ser planejadas para complementar o conteúdo lecionado em sala de aula, garantindo a continuidade curricular e a priorização da interação entre professores e alunos.

“O ensino híbrido é uma metodologia que combina aulas presenciais e remotas, utilizando uma série de ferramentas para suporte aos alunos e aos profissionais, inovando as formas tradicionais de ensinar”, explicou o parlamentar no parecer.

O projeto prevê que o modelo de ensino possa ser adotado a partir dos anos finais do ensino fundamental ou em situações de emergências reconhecidas por lei. O modelo deverá receber regulamentação do Ministério da Educação (MEC) e do sistema de ensino.

“A pandemia de Covid-19 impôs soluções como a educação híbrida, que não se confunde com a educação a distância, pois supõe a complementaridade dos momentos em casa e na sala de aula”, disse Luisa Canziani, autora da Projeto. 

Em regime de colaboração, o texto estabelece que a União, estados, Distrito Federal e municípios elaborem políticas para as escolas públicas a fim de promover:

I- infraestrutura para conectividade à internet em banda larga;

II- estratégias de inclusão digital para os estudantes matriculados nas escolas públicas da educação básica; e

III- capacitação continuada dos profissionais da educação.

Além disso, os sistemas de ensino e as respectivas instituições deverão realizar o diagnóstico da infraestrutura disponível para conectividade à internet em banda larga, e estimular comunidades de aprendizagem entre docentes.

Regras pouco claras

Defensora da oferta presencial em todas as etapas e modalidades da educação básica, exceto na educação de jovens e adultos, que possui mais flexibilidade, para a CNTE, o projeto carece de correções. 

“Não dispõe claramente sobre a obrigatoriedade da oferta presencial. As tecnologias da informação na educação, diferente da EaD, correspondem a instrumentos de apoio ao ensino presencial, e são válidas desde que as escolas, os estudantes e os profissionais da educação tenham amplo acesso a computadores e à internet”, pontuou a entidade.

“As Tecnologias da Informação e Comunicações (TICs) não podem gerar exclusão e dificultar a aprendizagem de todos os estudantes. Sobre a EaD na educação básica, ela só poderá ser adotada em regime regular em casos excepcionais de necessidade pública. E o projeto precisa ser mais claro sobre isso”, completa. 

Segundo explica a Confederação, além da regulamentação e normatização pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e sistemas de ensino, as tecnologias da informação e comunicação na educação precisam fazer parte do Projeto Político-Pedagógico (PPP) escolar e ser amplamente discutidas nas escolas pelos profissionais. Esses também precisam ter acesso à formação continuada para domínio dos instrumentos de apoio. 

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ela precisará ser aprovada pelo Senado.

Informações da Agência Câmara de Notícias