Comissão aprova proposta para ensino remoto e presencial na educação básica
Segundo o texto, as atividades aplicadas no modelo híbrido deverão ser de caráter complementar ao que foi ensinado presencialmente em sala de aula
Publicado: 12/07/2024 15:15 | Última modificação: 12/07/2024 15:15
Escrito por: CNTE com Agência Brasil
O Projeto de Lei 2.497/21, aprovado na Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados, quer trazer o ensino híbrido (remoto e presencial) para a realidade da educação básica, em articulação com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
De acordo com o substitutivo aprovado, de relatoria do deputado Ismael (PSD-SC), as atividades a distância do ensino híbrido deverão ser planejadas para complementar o conteúdo lecionado em sala de aula, garantindo a continuidade curricular e a priorização da interação entre professores e alunos.
“O ensino híbrido é uma metodologia que combina aulas presenciais e remotas, utilizando uma série de ferramentas para suporte aos alunos e aos profissionais, inovando as formas tradicionais de ensinar”, explicou o parlamentar no parecer.
O projeto prevê que o modelo de ensino possa ser adotado a partir dos anos finais do ensino fundamental ou em situações de emergências reconhecidas por lei. O modelo deverá receber regulamentação do Ministério da Educação (MEC) e do sistema de ensino.
“A pandemia de Covid-19 impôs soluções como a educação híbrida, que não se confunde com a educação a distância, pois supõe a complementaridade dos momentos em casa e na sala de aula”, disse Luisa Canziani, autora da Projeto.
Em regime de colaboração, o texto estabelece que a União, estados, Distrito Federal e municípios elaborem políticas para as escolas públicas a fim de promover:
I- infraestrutura para conectividade à internet em banda larga;
II- estratégias de inclusão digital para os estudantes matriculados nas escolas públicas da educação básica; e
III- capacitação continuada dos profissionais da educação.
Além disso, os sistemas de ensino e as respectivas instituições deverão realizar o diagnóstico da infraestrutura disponível para conectividade à internet em banda larga, e estimular comunidades de aprendizagem entre docentes.
Regras pouco claras
Defensora da oferta presencial em todas as etapas e modalidades da educação básica, exceto na educação de jovens e adultos, que possui mais flexibilidade, para a CNTE, o projeto carece de correções.
“Não dispõe claramente sobre a obrigatoriedade da oferta presencial. As tecnologias da informação na educação, diferente da EaD, correspondem a instrumentos de apoio ao ensino presencial, e são válidas desde que as escolas, os estudantes e os profissionais da educação tenham amplo acesso a computadores e à internet”, pontuou a entidade.
“As Tecnologias da Informação e Comunicações (TICs) não podem gerar exclusão e dificultar a aprendizagem de todos os estudantes. Sobre a EaD na educação básica, ela só poderá ser adotada em regime regular em casos excepcionais de necessidade pública. E o projeto precisa ser mais claro sobre isso”, completa.
Segundo explica a Confederação, além da regulamentação e normatização pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e sistemas de ensino, as tecnologias da informação e comunicação na educação precisam fazer parte do Projeto Político-Pedagógico (PPP) escolar e ser amplamente discutidas nas escolas pelos profissionais. Esses também precisam ter acesso à formação continuada para domínio dos instrumentos de apoio.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ela precisará ser aprovada pelo Senado.
Informações da Agência Câmara de Notícias