Censo Previdenciário de Mato Grosso segue até 29 de fevereiro


O Censo Previdenciário do Estado de Mato Grosso segue até 29 de fevereiro de 2024.

Publicado: 05/01/2024 11:42 | Última modificação: 05/01/2024 11:42

Escrito por: Redação/Sintep-MT/Com informações do MTPrev

Reprodução

O processo administrativo obrigatório é totalmente on-line, os segurados que participarem devem ter cadastro no MTLogin, a plataforma de autenticação digital do Governo de Mato Grosso.

Com o mesmo login e senha registrados no MTLogin, o próprio segurado ou seu responsável legal, deve acessar o Sistema do Censo Previdenciário e confirmar, ajustar ou alterar os dados do cadastro.

Na plataforma, os dependentes devem confirmar seus dados em cinco etapas, a primeira delas é a confirmação dos dados pessoais; seguida por documentos pessoais; endereço; dependentes previdenciários e, por último, vínculos previdenciários.

Os cadastrados devem apenas confirmar as informações que já estão carregadas na base de dados e, apenas em caso de alteração ou acréscimo de informação, é que o segurado deverá fazer upload dos arquivos referentes a mudança.

Para maiores informações, os segurados podem entrar em contato com os canais de atendimento do MTPrev. E-mail: atendimento@mtprev.mt.gov.br ou ligação e WhatsApp: 65 3363-5300.    

Visita técnica

Nos casos em que o segurado estiver incapacitado de realizar o Censo Previdenciário em razão de moléstia grave, internação hospitalar, home care, em asilo ou detido, que o impossibilite de acessar o Sistema do Censo Previdenciário, um responsável poderá solicitar uma visita técnica da equipe do MTPrev, conforme a Portaria Nº 326/2023/MTPREV, de 31/05/202.

O responsável deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário e preencher o “Formulário de solicitação de atendimento” e anexar o Laudo Médico, no caso de doença, ou a Declaração da Instituição Asilar, no caso de residente em asilo, ou Declaração ou Atestado de Permanência Carcerária, no caso de detido, em papel timbrado emitido pela Instituição Prisional, contendo no mínimo: nome do segurado, CPF, data da prisão e regime carcerário, ambos emitidos dentro de até 90 (noventa) dias da data solicitação.

Os documentos serão anexados, por upload, ao “Formulário de solicitação de atendimento” devem estar em formato PDF ou Imagem, legível, sem rasuras, com tamanho máximo de 2MB cada arquivo.

CENSO PREVIDENCIÁRIO DE MATO GROSSO 2023

PRAZO:SEGUE ATÉ 29 DE FEVEREIRO.

COMO FAZER? Existem três maneiras de realizar o Censo. 1ª Clique aqui e realize o Censo; 2ª pelo aplicativo de celular "MT Cidadão"; 3ª pelo "Portal de Serviços do Governo de MT". É importante destacar que todas as formas irão te direcionar para o Sistema do Censo Previdenciário.

IMPORTANTE: O MTPrev poderá enviar SMS, Whatsapp ou fazer contato por telefone com os segurados, porém NÃO ENVIA LINK. Não clique em link desconhecido. O acesso ao Censo acontece somente por meio do site do MTPrev e demais sites e aplicativo acima citados.

CLIQUE AQUI E REALIZE O CENSO

CLIQUE AQUI E ACESSE A DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA DO CENSO

Para maiores informações, os segurados podem entrar em contato pelos canais de atendimento do MTPrev.
E-mail: atendimento@mtprev.mt.gov.br ou ligação e WhatsApp: 65 3363-5300.

SAIBA MAIS SOBRE O CENSO

COMO SERÁ REALIZADO: O Censo será realizado pelo próprio segurado ou pelo seu responsável legal, utilizando o Sistema Censo Previdenciário de maneira totalmente on-line na forma de autocadastramento.

BASE DE INFORMAÇÕES: O Sistema do Censo Previdenciário apresentará informações constantes nos sistemas de gestão de pessoas, sendo necessário o recenseando a confirmação ou atualização das informações pelo segurado.

DOCUMENTOS PESSOAIS E ENDEREÇO: Os documentos pessoais serão anexados por upload no Sistema do Censo Previdenciário, somente quando houver alteração ou acréscimo de informação de documentos pessoais e/ou endereço devem estar legíveis, sem rasuras e inseridos no formato 'PDF' ou imagem, com tamanho máximo de 2MB cada arquivo. Cada documento (frente e verso) deverá estar em uma única página, sendo permitido os seguintes:

Foto: imagem fotográfica facial recente no formato 3/4 que apareça apenas o rosto.

Documento de identificação oficial com foto, se necessário alterar: Cédula de Identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Documento Nacional de Identificação (DNI) e Registro de Conselho Profissional.

Comprovante de endereço, se necessário alterar: Comprovante de residência em nome do segurado (conta de água ou telefone, por exemplo) expedido em até 90 dias;  Declaração de residência (expedido em até 90 dias) conforme modelo disponibilizado no site do MTPrev.

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL - VISITA TÉCNICA: Nos casos em que o segurado estiver incapacitado de realizar o Censo Previdenciário em razão de moléstia grave, internação hospitalar, home care, em asilo ou detido, que o impossibilite de acessar o Sistema do Censo Previdenciário, um responsável poderá solicitar uma visita técnica da equipe do MTPrev, conforme Portaria Nº 326/2023/MTPREV, de 31/05/2023.

O responsável polo segurado incapacitado deverá acessar o Sistema Censo Previdenciário e preencher o "Formulário de Solicitação de Atendimento" e anexar o Laudo Médico, no caso de doença, ou a Declaração de Instituição Asilar, no caso de residente em asilo, ou Declaração ou Atestado de Permanência Carcerária, no caso de detido, em papel timbrado emitido pela Instituição Prisional, contendo no mínimo: nome do segurado, CPF, data da prisão e regime carcerário, ambos dentro de até 90 dias da data de solicitação.

Os documentos serão anexados por upload ao "Formulário de Solicitação de Atendimento", eles devem estar em formato PDF ou Imagem, legível, sem rasuras, com tamanho máximo de 2MB cada arquivo.


MTLOGIN

ATENÇÃO: caso você já tenha cadastro no Nota MT, MT Cidadão ou até mesmo no MT Login, não é necessário realizar o pré-cadastro.
Sendo assim, quando a data de realização do Censo for divulgada basta acessar a plataforma com CPF e senha já cadastrados em uma das plataformas citadas acima.


TUTORIAL PARA CADASTRO

TUTORIAL PARA ATUALIZAÇÃO DE SENHA

CLIQUE AQUI E FAÇA SEU PRÉ-CADASTRO

INSTRUÇÃO NORMATIVA, DECRETO E PORTARIA:

Instrução Normativa Nº 04/2023/MTPREV

Decreto 468, 27 de setembro de 2023 (Censo Previdenciário)

Portaria 326, 31 de maio de 2023 (Visita Técnica)