Cartilha esclarece direitos dos trabalhadores em caso de contágio da Covid-19 no trabalho


Produção do Sinpro-DF, CNTE e CUT faz a defesa da vida ao destacar medidas de enfrentamento quando os casos de contagio e até morte pelo coronavírus no ambiente de trabalho

Publicado: 23/06/2021 15:50 | Última modificação: 23/06/2021 15:50

Escrito por: Roseli Riechelmann

Reprodução

As determinações dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), como medidas de segurança, forma um dos destaques na Cartilha de Acidente de Trabalho (CAT) editada pelo Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF). E agora, publicizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT).

Máscaras, lixeiras com pedal, papel toalha, porta papel toalha, termômetros, suportes para álcool e sabonetes, álcool em gel, sabonetes, tapetes sanitizantes e totens externos. Esses são alguns dos EPI’s, adotados por escolas que apontaram o retorno às atividades presenciais, durante a pandemia. A lista elenca alguns dos EPI’s que devem ser ofertados nas unidades de ensino. O que chama a atenção para a realidade das unidades estaduais em  Mato Grosso, assim como prefeituras, para os profissionais em atividades presenciais nas escolas.

O Sintep/MT divulga as informações e disponibiliza a CAT para alertar a categoria. O material chega em um momento fundamental para os educadores, diante da intencionalidade do governo Mauro Mendes em retomar as aulas presenciais, sem vacina para os profissionais, e diante da falta de condições das unidades escolares. “Voltar as atividades presencias só com vacinação para todos”, destacou a representante do Sintep/MT, conselheira suplente de Saúde, no Conselho Estadual de Saúde, Maria Luiza Zanirato

Conhecer os direitos é estruturante para aqueles que se arriscam a uma contaminação no ambiente de trabalho, no caso as escolas. A proposta de retorno presencial intercalado, o chamado modelo híbrido de educação pode elevar em até 270% o risco de contágio nas escolas, em 80 dias de funcionamento (pesquisa ModCovid19/Centro de Ciências Matemáticas Aplicadas à Indústria -CeMEAI).

A Cartilha vem como orientação de direitos dos profissionais que estão em atuação nas escolas. Ela esclarece a caracterização da Covid-19 como acidente de trabalho e as obrigações do ‘patrão’ em caso de contaminação de um servidor.  Aponta a concessão de auxílio-doença, licença de acidente de trabalho e, no caso de ausência de EPI’s, por comprovada negligência estatal, obriga o governo a indenizar o profissional em vista da responsabilização objetiva do Estado.

Para conselheira Maria Luiza Zanirato, “a saúde do/a trabalhador/a da educação há muito tem sido um tema relevante para a categoria, tanto a física quanto a mental, mas agora com a COVID-19 tornou-se vital, em razão da alta taxa de  mortes da população, e inclusive dos trabalhadores/as da educação. As orientações da cartilha vieram em tempo para os cuidados necessários que devemos tomar evitando o contágio e a aquisição de conhecimentos para os casos de adoecimento e suas consequências”, concluiu.

Baixe aqui a Cartilha

Fonte: Assessoria/Sintep-MT