Câmara de Deputados - Relator do PL nº 5.230/23 mantém os retrocessos ao Ensino Médio público


Deve ser votado hoje, no Plenário da Câmara dos Deputados, o substitutivo do deputado Mendonça Filho (União/PE) que contrapõe o projeto de lei do Governo Federal voltado para a reformulação do ensino médio, especialmente nas escolas públicas que atendem 87% das matrículas nesta etapa do ensino básico.

Publicado: 20/03/2024 12:27 | Última modificação: 20/03/2024 12:27

Escrito por: Redação/CNTE

WILSON DIAS/AGÊNCIA BRASIL

Embora o projeto do Governo contenha limitações, ele aponta para recomposições graduais de direitos num contexto de correlação de forças no Congresso Nacional em que a aprovação do PL nº 2.601/23, infelizmente, se mostra inviável.

Nos últimos dias, num ambiente tenso de negociações, o Governo parece ter caminhado para garantir a expansão da Formação Geral Básica (FGB) para 2.400h em cursos propedêuticos, porém, o relator pretende manter as mesmas 1.800h de FGB para os cursos de Educação Profissional Tecnológica (EPT), que no projeto do Governo já era reduzida para 2.100h, inclusive em cursos de curta duração do Pronatec que ficarão mantidos nos termos da Lei 13.415/2017. Ainda há possibilidade de progressão da FGB entre 1.800h a 2.100h na estrutura dos itinerários técnicos, a depender da carga horária dos cursos.

Além do retrocesso na EPT, o substitutivo mantém a dissociação da FGB da parte diversificada do currículo escolar, através dos mesmos 5 (cinco) itinerários formativos por áreas independentes e com a obrigatoriedade de oferta entre 1 (um) e 2 (dois) deles por unidade escolar. A CNTE aguarda a liberação da terceira versão do substitutivo do relator para melhor avaliar esse ponto.

Outras reivindicações emergenciais da comunidade educacional – e que fazem parte do PL nº 5.230/23, a exemplo da oferta presencial obrigatória da FGB, da inclusão da disciplina de Espanhol e do fim do Notório Saber – não são atendidas pelo relator e continuarão a prejudicar os estudantes e a qualidade dos sistemas de ensino.

Em resumo: o substitutivo do deputado Mendonça Filho – autor da reforma do NEM durante o Governo Temer, quando era Ministro da Educação – mantém em sua essência os objetivos privatistas e reducionistas de direitos que marcam a Lei nº 13.415/2017, voltada unicamente para a formação de mão de obra barata para suprir as demandas do mercado de trabalho.

Caso nada mude até o momento da votação do substitutivo no Plenário da Câmara dos Deputados – onde os partidos da base do Governo ainda poderão negociar destaques para votação em separado – espera-se, ao menos, que o MEC invista com celeridade na alteração da BNCC, da BNC-Formação de Professores e nas diretrizes curriculares para o ensino médio, com vistas a reduzir os danos que se manterão na estrutura do ensino médio.

Aos movimentos sociais e da educação restará manter a luta no Senado para reverter os prejuízos que a Câmara dos Deputados insiste em manter aos jovens e à educação pública do Brasil. A CNTE acompanhará a votação do PL 5.230/2023 na Câmara e orientará sua base para pressionar os parlamentares, via redes sociais, a fim de melhorar o texto final através de emendas ao substitutivo.

 

Brasília, 20 de março de 2024

Diretoria da CNTE